Governador decreta emergência em 170 municípios da PB devido à seca
O governador da Paraíba Ricardo Coutinho decretou situação de emergência em 170 municípios atingidos pelos efeitos da seca ano no estado, nesta segunda-feira (7). O número corresponde a aproximadamente 76% das cidades paraibanas.
Veja aqui a lista dos municípios paraibanos em situação de emergência devido à seca.
Segundo a assessoria do Governo do Estado, o decreto vai ser publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8) e tem como objetivo agilizar a liberação de recursos federais nas áreas de abastecimento e apoio aos agricultores que perderam suas plantações.
A medida teve como base pareceres da Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa) e da Defesa Civil do Estado, que demonstram o baixo nível de chuvas na região do semiárido paraibano. Entre as grandes cidades que decretaram situação de emergência estão Campina Grande, Patos e Sousa.
Ricardo Coutinho manifestou sua preocupação com os efeitos da seca na Paraíba, como a falta d’água para consumo humano e animal e prejuízos à agricultura e pecuária do Estado. Ele ressaltou que o governo, com apoio federal, tem contribuído com construção de cisternas, barreiros e sistemas simplificados d’água.
“São mais de 2,6 milhões de paraibanos atingidos pela seca. Essa situação requer o máximo de esforços do Governo do Estado e prefeitos, para que consigamos reduzir os efeitos ocasionados pela escassez de chuvas para as pessoas, a agricultura e a pecuária. Alertei os prefeitos para a necessidade de decretarem situação de emergência, caso contrário, as pessoas não terão acesso a benefícios como o Bolsa Estiagem, o crédito agrícola ou a alimentação animal”, destacou.
O decreto estabelece que a situação de emergência é válida apenas para áreas dos municípios comprovadamente afetados pela estiagem. Segundo o decreto, os órgãos de Sistema Nacional de Defesa Civil, sediados dentro e fora do território paraibano, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pela seca mediante prévia articulação e integração com a Gerência Executiva Estadual de Defesa Civil.
Ainda segundo o decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre natural, como locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário atingido pela seca.
Fonte: G1
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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