Gurgel envia ao STF pedido de prisão imediata a condenados no mensalão

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual reforça o pedido de prisão imediata para os condenados no processo do mensalão, informou na noite desta quarta-feira (19) a presidência do tribunal.

A assessoria de imprensa do Supremo disse que o presidente da corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, vai analisar o pedido e tomar uma decisão na sexta (21).

Dos 25 condenados no processo, 11 iniciam a pena em regime fechado, incluindo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o operador do esquema, Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e executivos do Banco Rural (veja abaixo a lista completa dos condenados).

O recesso do Judiciário começa nesta quinta (20), e, a partir de então até o começo de fevereiro, o presidente da corte será responsável por todas as decisões urgentes a serem tomadas pela corte. Mais cedo nesta sexta, Barbosa disse que deverá ficar no comando durante o recesso até “meados de janeiro, pelo menos”. Depois, o vice-presidente, Ricardo Lewandowski assumirá.

No começo do julgamento da ação penal, em agosto, Gurgel disse que o esquema do mensalão “maculou” gravemente a República e requereu a expedição dos mandados de prisão cabíveis ao fim do julgamento.

No último dia da análise do processo, porém, ele disse que enviaria um pedido formal posteriormente para “fundamentar” melhor o pedido. Com isso, o tema não foi analisado pelo plenário da corte. Alguns ministros já haviam se manifestado contra conceder a prisão antes do trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidades de recurso.

Ainda não há informações sobre a fundamentação do pedido feito por Gurgel. A assessoria de imprensa da PGR não confirma o teor do documento.

Mais cedo nesta quarta, Gurgel afirmou que protocolaria “ainda nesta semana” e ressaltou que é preciso garantir a “efetividade” da decisão para que o “esforço” do julgamento não seja relegado aos “porões da ineficiência”.

“A grande urgência que existe é de dar efetividade à decisão do Supremo. Esse esforço magnífico que foi feito pelo Supremo no sentido de prestigiar de forma importantíssima os valores republicanos não pode agora ser relegado aos porões da ineficiência”, disse.

Na terça, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais cinco réus protocolaram pedido para que o plenário do Supremo decida se os condenados no processo do mensalão devem ser presos imediatamente ou se será necessário aguardar o trânsito em julgado do processo – quando não couber mais recursos. O objetivo dos condenados era evitar que a questão fosse decidida no recesso por Barbosa, mas o plenário não analisou os pedidos.

O procurador destacou que havia possibilidade de o presidente deixar o caso para ser definido em plenário somente em fevereiro. “O regimento do Supremo prevê que no recesso o presidente, enfim, está autorizado a tomar todas as medidas em nome do tribunal. Mas, de qualquer forma, isso será  algo que se realmente o ajuizamento da petição ocorrer no recesso o presidente […] poderá aguardar o retorno do plenário em fevereiro.”

Argumento de advogados
O advogado de José Dirceu, José Luís Oliveira Lima, afirmou em petição que, como já foram coletados os passaportes dos condenados, “não há, no entender da defesa e com a devida vênia, fundamento inidôneo na decisão cautelar que demonstre a urgência na imposição dessa medida [de prisão]”, destacou.

Oliveira Lima também lembrou que o pedido para que o plenário revertesse a retenção dos passaportes não chegou a ser analisada pelos ministros. A defesa de vários réus entrou com agravo pedindo a devolução do documento, mas Barbosa não levou o tema para discussão.

O advogado frisou que Gurgel disse que faria o pedido posteriormente, mas que o recesso começará. O advogado diz que ao “impedir” o plenário votar o tema na última sessão do mensalão, o procurador “escancarou que não há urgência em seu pedido preventivo”.

Para Oliveira Lima, a prisão cautelar de seu cliente seria “inconstitucional”. “Ocorre que se avizinha o recesso judiciário e o plenário não mais se reunirá. No mérito e sob todos os aspectos possíveis, essa prisão cautelar é flagrantemente inconstitucional. E, caso a PGR reapresente o malfadado pedido de prisão cautelar durante a paralisação das atividades do plenário, o pleito evidentemente não poderá ser apreciado pelo excelentíssimo presidente em exercício, uma vez que faltará o indispensável requisito de urgência.”

Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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