Imóvel do ‘Minha Casa, Minha Vida’ ficará com mulher após divórcio
A presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, a propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida ficará com a mulher. A decisão foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” que começou a circular na noite desta quinta (8), Dia Internacional da Mulher.
As mudanças nas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foram antecipadas na tarde desta quinta pelo porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann.
(Observação: ao ser publicado, este texto informou, de acordo com o porta-voz, que Dilma anunciaria a decisão no pronunciamento desta quinta, em cadeia nacional de rádio e TV, dedicado ao Dia da Mulher. Em sua fala na TV, a presidente disse o seguinte sobre o programa Minha Casa, Minha Vida: “47% dos contratos da primeira etapa do Minha Casa, Minha Vida foram assinados por mulheres. Esse percentual será ainda maior no Minha Casa, Minha Vida 2. Nele, a escritura dos apartamentos populares será feita em nome da mulher”. A atualização deste texto foi feita às 20h30).
As novas regras valem para famílias beneficiadas pelo programa que têm renda de até três salários mínimos, faixa na qual o governo subsidia 95% do financiamento.
A medida provisória, segundo Traumann, prevê apenas uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. Neste caso, a propriedade da casa ficará com o pai. Até a edição dessas novas regras, não havia nenhum dispositivo que determinasse quem deveria ser o proprietário em casos de divórcio.
Nesta quarta (7), o governo anunciou que no ano passado foram aplicados R$ 10 bilhões no programa, que visa a construção de 2 milhões de casas para a população de baixa renda. Nesta segunda fase do programa, iniciada no ano passado, o governo diz que já contratou 929.043 moradias.
O programa é uma parceria da União com estados, prefeituras, empresas e movimentos sociais com foco nas famílias com renda bruta de até R$ 1.600,00, mas abrangendo também aquelas cuja renda vai até R$ 5 mil.
A depender da faixa familiar de renda, os beneficiários recebem ajuda do governo para financiar a casa própria a longo prazo em parcelas que tem o valor diminuído com o passar do tempo. Podem ainda ter redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor da Habitação, que refinancia a dívida em caso de desemprego.
Fonte: G1
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)





Mas quem continuara pagando o financiamento depois do divorcio? O Homem, ou a mulher que ficará com a casa? Se for o Homem, ai será injusto, continuar pagando para outra pessoa ficar com o imóvel.
eu acho injusto, a presidente fala aos ventos e não que saber cada situação do casamento divociado.
tem certo caso que homem usam FGTS para compra da casa propria muito mas que mulher.
o esta lei o kara não vai mas colocar o seu FGTS para compra da casa e usar para reforma sabendo que um dia vai ter que sair.
esta lei traz desconfiança futura
por isto tem que um resolução tambem pra freiar certas malhandras que vive de pensões e agora vai sugir certas malhandras corretoras de divorcios
não só contra a casa fica com os filhos e sim assumir um financiamento
e sem dar o direito do homem que ganha MAL tem pagar pensão que LEI justo e agora pagar financiamento a qual não pode comprar um casa pela CAIXA sabendo que tem que quitar primeiro
isto e um absurdo