Imunidade parlamentar
Imunidades parlamentares são prerrogativas que asseguram aos membros do parlamento ampla liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções, protegendo-os contra abusos e violações por parte do poder executivo e do judiciário.
As prerrogativas parlamentares se distinguem em duas espécies principais, como a imunidades material e a formal, mas há outras previstas na Constituição Federal, com redação dada pela Emenda nº 35, de 2001.
Pela imunidade material, os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
A inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais, os deputados estaduais e, nos limites da circunscrição de seu município, os vereadores, sempre no exercício do mandato.
Na imunidade formal, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
O Supremo Tribunal Federal – STF entende que sentença condenatória criminal transitada em julgado também é fato que autoriza a prisão de deputados federais e senadores, com amparo no artigo 15 da nossa Carta Magna, fato que gera a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da pena.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Nenhum comentário