Índios usam diplomacia como nova arma em luta por direitos

Para ampliar o arsenal dos índios em disputas com governos e empresas, a maior organização indígena da bacia amazônica tem estimulado movimentos afiliados a recorrer a organismos internacionais. A estratégia motivou a criação de uma “Oficina de Formação em Diplomacia Indígena”, cuja primeira edição ocorreu no ano passado e que deve se repetir em 2012.

Organizada pela Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazônia (Coica) e pela Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (Aecid), a oficina reuniu, em maio de 2011, líderes indígenas de nove países amazônicos em Cartagena, na Colômbia.

Segundo o coordenador técnico da Coica, Rodrigo de la Cruz, há várias ferramentas do direito internacional que podem favorecer os índios em disputas, mas que são pouco usadas.

Com uma diplomacia unificada, diz ele, os indígenas ganham força e seus pleitos têm maior ressonância em organizações internacionais simpáticas a suas causas, como a ONU e a OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Na oficina, ministrada por especialistas em direito internacional e representantes de organizações multilaterais, os participantes também foram informados sobre técnicas de persuasão e resolução de conflitos.

Convenção 169

Membro da Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e também ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o brasileiro Lélio Bentes Corrêa diz que as discussões na oficina foram “bastante proveitosas”.

Ele enfocou em sua exposição a Convenção 169 da OIT, que determina consulta a povos indígenas a respeito de obras ou políticas que possam afetá-los.

Aprovada em 1989 e ratificada ao longo dos 20 anos seguintes por boa parte dos países latino-americanos (o Brasil o fez em 2002), a convenção é tida como um dos principais trunfos dos movimentos indígenas em suas disputas com os governos.

Corrêa diz que, no encontro, foram abordados o alcance da convenção e formas de extrair o máximo dela em benefício dos povos indígenas.

Ele afirma que, ainda que a convenção não garanta aos índios o direito de vetar empreendimentos, exige que governo e empregadores promovam a consulta de boa fé e de forma acessível.

Além disso, diz que os resultados da consulta devem ser levados em conta pelos governantes.

“Não adianta fazer a consulta em termos técnicos se os representantes dos indígenas não têm formação técnica para discutir em pé de igualdade. A consulta deve ter o objetivo genuíno de atingir uma solução satisfatória para todas as partes envolvidas, ou seja, não pode ser uma mera formalidade.”

Caso a convenção não seja respeitada por algum país que a ratificou, explica Corrêa, os índios podem comunicar os peritos da OIT, que por sua vez poderão levar o caso ao conhecimento de outros governos e associações de trabalhadores e empregadores representadas na OIT.

Em último caso, diz o ministro, a situação poderá ser exposta na Conferência Internacional do Trabalho, evento ocorrido todos os anos, com potencial constrangimento aos infratores da convenção.

Além desse recurso, Corrêa afirma que a OIT dispõe de um mecanismo de queixas, que pode ser acionado pelos indígenas por intermédio de sindicados ou organizações de empregados que os representem.

Fórum da ONU

Na oficina, os líderes indígenas também foram informados sobre as implicações da Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas.

Aprovada em 2007, a declaração lista as responsabilidades dos Estados nacionais na promoção dos direitos de povos indígenas, como os referentes ao acesso a terras e à preservação de sua cultura.

O cumprimento da declaração é acompanhado pelo relator especial da ONU para Povos Indígenas e Tribais e pelo Fórum Permanente da ONU para Assuntos Indígenas.

Segundo Corrêa, os líderes presentes na oficina foram orientados sobre como se beneficiar dessa instância e sobre como abastecer o relator especial com informações.

Outro mecanismo apresentado aos líderes foi a possibilidade de acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), quando julgarem que os Estados nacionais não resguardaram seus direitos em algum caso.

Se a comissão julgar a queixa procedente, poderá levá-la à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), cuja jurisdição se aplica a 21 países latino-americanos, entre os quais Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Venezuela e Uruguai.

Ao contrário dos mecanismos da OIT e da ONU referentes a povos indígenas, a CIDH tem o poder de fixar compensações ou indenizações às partes prejudicadas.

O mecanismo já foi acionado por movimentos indígenas brasileiros no caso da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Argumentando que índios nos arredores da construção não foram consultadas sobre a obra, os movimentos conseguiram fazer com que a comissão pedisse, em abril de 2011, a suspensão das obras.

Em protesto, o Brasil convocou seu embaixador na OEA para consultas, mas enviou uma carta à comissão com informações técnicas sobre o licenciamento do empreendimento. O caso foi encerrado em agosto, quando a comissão recuou do pedido.

Fonte: BBC Brasil

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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