IR 2012: declaração retificadora pode ser entregue a partir de hoje
Quem não enviou a declaração de Imposto de Renda de 2012 ou precisa mandar uma retificadora pode enviar o documento a partir das 8h desta quarta-feira (2).
Diferentemente do ano passado, não será necessário instalar o programa de declaração novamente no computador. O programa já está atualizado para o cálculo da multa de quem entregou com atraso.
O contribuinte que atrasou recebe uma notificação da multa e tem de emitir uma guia de pagamento. A multa pelo atraso é de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.
Para pagar a multa, o contribuinte deve imprimir um boleto. No programa da declaração, deve acessar o campo “Declaração – Imprimir – Darf de Multa por Entrega em Atraso”.
Quem enviar retificadora não poderá mudar modelo
Quem quiser enviar uma declaração retificadora também poderá fazer isso a partir desta quarta. Na hora de preencher o documento, ele deverá responder “sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?” e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
O contribuinte que enviar a retificadora não poderá mudar o modelo de envio da declaração. Por exemplo: se mandou o documento no modelo simplificado primeiro, terá de manter essa opção.
Tanto a declaração retificadora como as declarações em atraso podem ser entregues, também, nas unidades da Receita Federal. Nesse caso, devem ser gravadas e levadas em mídias removíveis, como CD ou pendrive. As agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil não recebem mais essas declarações.
Contribuinte pode ter de corrigir valor dos impostos
No caso de quem tinha imposto a pagar, é preciso prestar atenção para a necessidade de correção de valores com o envio da retificadora.
Se, ao enviar uma retificadora, o contribuinte descobrir que na verdade o imposto devido era mais alto do que ele pagou, terá de pagar a diferença com multa e juros.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, a multa diária corresponde a 0,33% do valor devido e será calculada retroativamente. O valor terá acréscimo, ainda, de juros, calculados de acordo com a Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1%.
Será preciso emitir uma nova guia de pagamento no programa de envio da declaração.
Caso o contribuinte, ao enviar a retificadora, descubra que pagou mais do que devia, poderá receber o valor de volta de duas formas. Se ele optou pelo parcelamento, o desconto deverá ser feito nas cotas seguintes. Também é preciso emitir uma nova guia.
Se ele pagou de uma vez só, poderá pedir a restituição à Receita. Deverá, para isso, preencher um formulário no site do órgão.
Restituições começam a ser pagas em 15 de junho
A Receita Federal começa a pagar as restituições do Imposto de Renda de 2012 em 15 de junho. Essa será a data de pagamento do primeiro lote de restituições, que deve beneficiar principalmente os idosos com mais de 60 anos.
Nos lotes seguintes, a restituição será feita de acordo com a ordem de envio. Para quem corrigiu a declaração depois do fim do prazo de entrega (30 de abril), a data que conta é a do envio da retificadora.
Fonte: Uol Notícias
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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