Joaquim Barbosa quer aumentar penas de condenados do mensalão
A proposta do relator tem o poder de aumentar a pena de oito dos 12 condenados por corrupção passiva. Desses oito, três passariam do regime semiaberto para o fechado. Além de Valdemar, estão nesta situação o deputado Pedro Henry (PP-MT) e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu. Os outros cinco são: os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), José Borba (PMDB-PR), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG), além do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.
O relator propôs a revisão durante o exame da situação do presidente do PTB, Roberto Jefferson, condenado a corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Joaquim considerou a atenuante de réu colaborador ao fixar a punição, mas defendeu a aplicação da lei mais severa no caso dele e de outros condenados por corrupção passiva. Isso porque, embora os réus tenham acertado o recebimento de propina enquanto a lei antiga estava em vigor, o pagamento foi efetivado depois de editada a nova norma.
– A prática da ação de solicitar vantagem indevida e da ação de receber não configura mais de um crime de corrupção passiva. Mas, quando há também o recebimento, o momento a ser considerado é este, e não o da solicitação da vantagem – explicou Joaquim, completando: – O réu Valdemar Costa Neto recebeu mais de R$ 10 milhões. Pelos critérios do plenário, que considero equivocados, foi aplicada pena de dois anos e seis meses de reclusão (por corrupção passiva), que, ao meu sentir, é o absurdo dos absurdos. Entra em contradição com tudo o que o STF vem decidindo nesse plenário e nas turmas.
Ministros resolveram deixar polêmica para depois
O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, ponderou que, se for reaberta a dosimetria, seria necessário dar prazo à defesa e ao Ministério Público para se manifestarem. O relator protestou:
– Está evidente que o tribunal tomou um rumo sem examinar os casos multifacetados desse crime. Temos que reexaminar isso, é evidente.
Diante da polêmica, os ministros decidiram adiar a discussão para quando a dosimetria das penas de todos os réus tiver terminado. A ministra Rosa Weber, que estava adotando a lei mais antiga para calcular as penas, admitiu a possibilidade de mudar de posição diante dos argumentos de Joaquim.
Atualmente, a pena total imposta a Valdemar soma sete anos e dez meses de reclusão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. No plenário, saiu vencedora a sugestão de Lewandowski para a punição por corrupção passiva. Ele usou a lei mais leve para calcular a punição. Se a tese de Joaquim tivesse sido aceita, a pena total seria um ano e sete meses maior, somando oito anos e cinco meses de reclusão. Segundo a legislação, uma pena superior a oito anos deve ser cumprida em regime fechado – ou seja, sem o direito de sair durante o dia, como no semiaberto.
Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão pelos mesmos crimes de Valdemar. No cálculo da corrupção passiva, saiu vencedora a tese da ministra Rosa Weber, que também considerou a lei mais branda. Caso a sugestão de Joaquim seja aceita, a pena aumentará em um ano, levando o total a oito anos e dois meses de reclusão.
João Cláudio Genu está em situação semelhante. Ele foi condenado a sete anos e três meses de reclusão pelos mesmos crimes. A maioria dos ministros sugeriu uma pena inferior a dois anos para corrupção passiva, o que tornou a punição prescrita – ou seja, na prática, Genu não vai ser punido pelo crime. Se o plenário tivesse concordado com a pena sugerida por Joaquim, de dois anos e seis meses, a punição total iria para nove anos e nove meses.
Outros cinco réus terão suas penas totais agravadas se o plenário se render à ideia de Joaquim. No entanto, o regime de cumprimento seria mantido. Pedro Corrêa, condenado a nove anos e cinco meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, teria pena total de 11 anos. Bispo Rodrigues, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, levou seis anos e três meses de prisão. O número saltaria para seis anos e nove meses, considerando a proposta de Joaquim.
Romeu Queiroz, condenado pelos mesmos dois crimes por seis anos e seis meses, teria pela elevada para sete anos e seis meses. Borba, enquadrado nos mesmos crimes, tem nas costas dois anos e seis meses. A pena saltaria para três anos e seis meses. No caso de Jacinto Lamas, a pena para corrupção passiva que a maioria dos ministros escolheu também foi inferior a dois anos e, portanto, estaria prescrita. Com o voto do relator, a pena total de cinco anos por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha seria elevada para sete anos e seis meses.
Outros quatro réus condenados por corrupção passiva não devem ter suas penas alteradas se a proposta de Joaquim for vencedora, porque os ministros não divergiram sobre qual lei aplicar. São eles: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), apenado com nove anos e quatro meses de reclusão; o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, com 12 anos e sete meses de reclusão; o presidente do PTB e delator do esquema, Roberto Jefferson, com sete anos e 14 dias; e ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, com quatro anos, que foram substituídos por pena alternativa e multa.
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