Juiz libera imagem de Eduardo no guia

Depois de negar a concessão de medidas cautelares para proteger as imagens do prefeito João da Costa (PT) e do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB), a Justiça Eleitoral rejeitou, nessa quarta-feira (12), da mesma forma, pedido de liminar do governador Eduardo Campos (PSB) – contra todas as coligações e partidos, com exceção da Frente Popular do Recife – para vetar o uso de sua imagem, nome , voz e qualquer valor inerente à sua imagem, na propaganda eleitoral de TV e rádio.

O juiz da Propaganda, Gabriel Cavalcanti Filho, julgou improcedente a representação, sob a justificativa de que “o direito de imagem visa a proteger a intimidade e a vida privada”, sendo o autor da ação o governador do Estado, estando assim sujeito à crítica.

O juiz aplicou o mesmo argumento utilizado para negar proteção contra exposição e críticas a João da Costa e Jarbas. Na alegação, Gabriel Cavalcanti reafirma que o entendimento do TRE-PE é que “o homem público, no exercício de suas funções político-administrativas, não está protegido pelo direito de imagem”, exceto se houver calúnia, injúria ou difamação. “O autor da ação é o governador e tem se mostrado figura importante na campanha eleitoral, não podendo se esquivar de críticas”, justifica o juiz.

A ação de Eduardo Campos, que avaliza a candidatura de Geraldo Julio (PSB), denunciava o candidato sub judice Esteves Jacinto (PRTB) de “usar imagens suas com fatos injuriosos”, por isso pedia a proibição, extensiva às coligações e partidos não pertencentes à Frente Popular. Eduardo alegou que “não é candidato, nem tem interesse que sua imagem seja veiculado por quem não tem autorização”.

Fonte: Jornal do Commercio

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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