Justiça do RJ nega direito de acesso às redações do Enem, diz MEC
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O juiz federal da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Rafael de Souza Pereira Pinto, indeferiu o pedido liminar da ação civil pública de vistas à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição 2011, proposta pela Defensoria Pública da União, segundo o Ministério da Educação.
Com isso, há duas decisões válidas. A deferida pela Justiça Federal do Rio que nega o direito de acesso às redações e na contramão, a da Justiça Federal no Ceará que concedeu a todos os candidatos a terem acesso às cópias das provas de redação, e respectivos espelhos de correção do Enem. Segundo o MEC, nesta sexta-feira (20), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, deve definir qual decisão será válida.
Em seu site, o MEC publicou nesta quinta-feira (19) que, de acordo com o magistrado Rafael de Souza Pereira Pinto, “não há que se falar em direito subjetivo do candidato à interposição de recurso administrativo, visando à revisão de notas, notadamente caso o edital não contemple tal possibilidade, como é o caso aqui analisado.”
Pereira Pinto analisou ainda, segundo nota do MEC, que o edital do Enem foi publicado há diversos meses, razão pela qual o conteúdo poderia ter sido impugnado. “Não me parecendo razoável que somente agora, após a realização de todas as provas, e às vésperas do encerramento do prazo de inscrição no Sisu, a Defensoria Pública da União venha a Juízo questionar a legalidade de cláusulas editalícias, em relação às quais, é válido acentuar, há muito possuía prévia ciência”.
O magistrado considerou também a amplitude nacional do exame. “Deveras, não se pode desprezar o fato de que o concurso em apreço revela-se de amplitude nacional, contando com mais de 6 milhões de inscritos…, razão pela qual a possibilidade de franquear vista de provas a todos os participantes, bem assim de oportunizar a interposição de recursos voluntários, constituiria procedimento de difícil viabilização na prática, para além de comprometer severamente o cronograma do Enem ou, ao menos, poderia vir a torná-lo de difícil implementação”.
Enem de abril
Pela manhã, o ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou nesta quinta que a decisão da Justiça do Ceará de permitir acesso aos estudantes às provas de redação do Enem torna difícil viabilizar edição do Enem em abril, conforme previsto anteriormente. A cinco dias de deixar o Ministério da Educação para se dedicar à disputa pela prefeitura de São Paulo nas eleições de outubro, ele disse que a pasta poderá abrir mão de realizar duas edições do Enem em 2012.
Segundo o ministro, o governo “não pode lançar a ideia” sem ter condições de “atender”. “O coroamento do Enem passa por duas edições por ano, mas não podemos colocar a máquina em fadiga, sobretudo com essas novas exigências que estão sendo feitas pelo Ministério Público”, afirmou em entrevista após participação no programa de rádio “Bom Dia, Ministro”, produzido pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).
Fonte: G1
Sou advogado há quase trinta anos. O que buscamos junto ao judiciário é a entrega da prestação juridicional, ou seja, simplismente justiça. O que vemos aqui, no meu humilde entendimento é um pedido louvavél dos candidatos que fazem jus ao direito de terem, no mínimo vistas à prova de redação do ENEM. Esse é direito é intuitivo e de pura justiça. Porém, há que se respeitar a lei que regulamenta o exame. Essa lei chama-se edital. Ele é publicado e confere aos candidatos sua impugnação prévia (se for o caso) com antecedência, antes do incio do certame.Porém, há uma vinculação à este. Não há como deferir-se pedido ao qual não se encontra base legal para tanto, como é o caso do pedido em questão. Apesar de concordar com a legitimidade deste por seu(s) postulante, esbarra-se em óbice legal. Deste modo, sendo infelizmente nosso sistema legalista, ou seja, vinculado à lei, do qual o Magistrado não pode se afastar, entendo os jovens em grande prejuízo, duplamente. Primeiro por motivos óbvios de não poderem ter vistas da correção da prova, segundo e pior por um sistema arcaico, que se mostra já exaurido, já que a sociedade dá saltos gigantesscos em lapso temporal mínimo, e a legislação se mostra obsoleta e incapaz de acompanhar as mudanças sociais, algemando os Magistrados à estas e as consequentes decisões emandas pelas autoridades que se distnciam por demais dos princípios mais comezinhos da esperada justiça. Aliás apenas para salientar o Magistrado, Dr. Rafael, foi o mesmo que deferiu a antecipação da tutela devolvendo ao pai, o menino americano Seanem 2008, na época era juiz substituto. Esse processo teve repercussão internacional. Aquela sentença, na minha modesta opinião merece moldura à linha dourada, face a brilhante fundamentação de direito e incomum sensibilidade humanitária em sua fundamentação. Então respeito o entendimento propalado pela decisão no presente caso do ENEM, infelizmente, por não haver supedâneo capaz de deferi-se. Devemos mais do que fazer boas leis, rever os fundamentos da aplicação do direito em sua mais pura acepção, pois mais importante que aplicar-se friamente a lei, é se fazer,,,, justiça.