Justiça nega liminar a favor do livre acesso à Ilha do Fogo
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Juazeiro, Eduardo Gomes Carqueija, negou a liminar para cessar a ocupação da porção oeste da Ilha do Fogo, pelo Exército Brasileiro – o que permitiria o livre acesso da população ao local. O magistrado fundamentou a decisão com o fato de a ilha estar situada no município de Petrolina, conforme registro no Cartório do 1° Ofício da Comarca e administrado pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) em Pernambuco. A decisão foi publicada no dia 19.
No início do mês de outubro, o advogado e professor universitário Luiz Antônio Costa de Santana deu entrada em ação popular, com pedido de liminar em tutela específica, contra a União Federal para que a população de Juazeiro e Petrolina pudesse frequentar a ilha, assim como a manutenção da presença da colônia de pescadores que desempenhavam suas atividades no local.
A União teve prazo de 72 horas para se manifestar a respeito da medida liminar, argumentando que a localização da ilha implica a incompetência do juízo, acrescentando ainda que a área pertencia à extinta Franave e que a entrega do bem se deveu à sua localização estratégica, com a finalidade de servir de base de apoio às operações de revitalização do Rio São Francisco.
*Matéria completa na edição impressa do Gazzeta do São Francisco
Fonte: Gazzeta
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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