Justiça obriga prefeitura a fazer obras de contenção em favelas

Alto risco. O Morro da Caixa D’Água, na Penha, um dos contemplados na açãoFoto: Letícia Pontual/26-05-2011 / O GloboA juíza Roseli Nalin, titular da 5ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio, determinou que a prefeitura faça obras de contenção de encostas e planos de engenharia, geotecnia e intervenção urbanística em seis favelas do Maciço da Tijuca: Bairro Ouro Preto (Lins), Vila Cabuçu (Engenho Novo), Salgueiro (Tijuca), Morro da Fé (Vila da Penha), Caixa D’Água e Frei Gaspar (Penha). A magistrada relata, na sentença, que cabe ao poder público realizar intervenções necessárias nestas favelas de modo e possibilitar a mudança do “alto risco de escorregamentos e deslizamentos para o nível baixo” em até 180 dias. Em casos de médio risco aos moradores, o prazo é de 360 dias. Caso não cumpra cada obrigação, a prefeitura deve pagar multa diária de R$ 5 mil.

As seis sentenças expedidas beneficiam 1.355 famílias — cerca de 5 mil moradores — que vivem em áreas de risco. A juíza determinou ainda que cabe ao poder municipal implantar, em até dois anos, infraestrutura para instalação de rede de esgotos sanitários nestas comunidades.

As ações foram propostas por cinco promotorias da área ambiental desde dezembro de 2011. Outras 115 ações com teor semelhante estão tramitando na Justiça. Elas se referem a todas as áreas de risco de deslizamento da cidade e visam a proteger 67 mil pessoas que, segundo o Ministério Público, vivem em áreas de alto risco de deslizamento.

Prefeitura não foi notificada

Na ação na qual determina ações imediatas nas seis comunidades, a magistrada relembra a tragédia do Morro do Bumba, em Niterói, e reforça a importância da atuação da Justiça e do Ministério Público para evitar mortes por negligência do poder público: “Se em passado recente ações como estas tivessem sido propostas, e o Judiciário obrigasse o Executivo a providenciar medidas que garantissem direitos fundamentais à coletividade, certamente não teríamos assistido as cenas chocantes e deprimentes como as ocorridas no Morro do Bumba, quando centenas de famílias foram dizimadas”.

O Estado, também réu no processo, não foi condenado. A juíza argumentou que o governo estadual não tem “obrigação primária” em atuar neste caso. O MP informou que vai recorrer desta decisão.

O promotor Carlos Frederico Saturnino, titular 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Meio Ambiente da capital, comemorou a decisão:

— Foram sentenças nobres. O bem jurídico que está sendo protegido é a vida, para além do meio ambiente. E nesses casos, a prova da situação de risco foi produzida pelo próprio réu, a prefeitura, pela Geo-Rio. Não há controvérsia. Nas ações, há estudos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) que demonstram que nos próximos anos vamos ter chuvas cada vez mais intensas e duradouras.

A prefeitura do Rio informou que não foi notificada da decisão judicial. No entanto, a Fundação Geo-Rio informou que tem participado de audiências pública “a fim de esclarecer que possui projetos executivos não só para as regiões citadas, como para todas as demais identificadas no inédito mapeamento executado pela prefeitura”. A partir deste mapeamento, informa o governo municipal, 47 áreas já receberam “intervenções urgentes e/ou pontuais de contenção ou tiveram moradores reassentados”.

“Para cada região, a Geo-Rio desenvolveu um projeto executivo adequado às necessidades locais. As obras têm início previsto para o próximo ano, mediante liberação de recursos via governo federal”, completa a prefeitura, acrescentando que de 2009 a 2011 contou com mais de 500 frentes de obras de contenção, com investimentos que chegarão a R$ 320 milhões.

Em setembro, o Tribunal de Justiça suspendeu 13 liminares que obrigavam o governo estadual e a prefeitura a tomar providências para garantir a segurança de pessoas em áreas de risco de deslizamento. A medida afetou mais de 12 mil pessoas que ainda vivem em 3.815 imóveis em áreas de alto risco na cidade. O presidente do TJ, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, aceitou os argumentos dos recursos apresentados pelo governo do estado, de que o cumprimento das liminares poderia abalar o orçamento público e facilitar a corrupção, uma vez que seria necessário realizar obras e fazer o reassentamento de famílias de forma emergencial.

Fonte: O Globo

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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