Justiça proíbe carreatas e passeatas em algumas áreas de Petrolina
Por conta do período eleitoral, algumas alterações já são percebidas nos municípios, como maior uso de carros de som, placas e distribuição de santinhos. A legislação estabelece regras e, em alguns momentos pode restringir algumas ações.
Nesta terça-feira (31), o juiz da 145ª Zona Eleitoral de Petrolina, Josilton Reis, apresentou portarias que buscam assegurar que as campanhas sejam realizadas sem causar transtornos para a sociedade. Através da Portaria nº 04/20132, fica limitada a realização de eventos políticos, a exemplo de carreatas, passeatas, entre outros e a utilização de bandeiras, cavaletes e atos de panfletagem em algumas avenidas da cidade.
De acordo com o texto, a Sete de Setembro e a Honorato Viana não podem receber nenhuma destas ações, por conta do fluxo interestadual de veículos. A Guararapes, Souza Filho, Dom Vital, Joaquim Nabuco e Fernando Goes estarão disponíveis apenas nos domingos e feriados. O juiz também determina que órgãos de fiscalização adotem as providências necessárias para o cumprimento do estabelecido. Em caso de desrespeito, serão apreendidos os meios de propaganda e também será registrada a ação através de Termo Circunstanciado de ocorrência (TCO).
Fonte: Gazzeta
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)





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