Justiça proíbe operações padrão de polícias Federal e Rodoviária

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu a ação proposta nesta quinta-feira (16) pela Advocacia-Geral da União, que pediu a ilegalidade da operação padrão realizada pelas polícias Federal e Rodoviária Federal.

Na decisão, o ministro determina que as entidades “se abstenham de realizar qualquer operação padrão, que implique abuso ou desafio, de modo que mantenham o seu exercício profissional no nível da sua respeitável tradição”.

O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 200 mil aos sindicatos das categorias.

Nesta quinta, a PF intensificou a checagem de documentos e bagagens nos principais aeroportos do país. A PRF também havia endurecido a fiscalização nas estradas federais em protesto por reajustes salariais. A medida provoca filas e congestionamentos.

Em outro trecho da decisão, o ministro do STJ proíbe “cerceamentos à livre circulação de pessoas, sejam colegas do serviço público, autoridades ou usuários”. “Proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas, no desempenho de suas atividades normais e lícitas e ao transporte de mercadorias e cargas”, afirmou na decisão.

Mais cedo, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, argumentou há um “desvio de finalidades dessas polícias e das competências dessas polícias”. Para o advogado, a operação padrão realiza “sabotagem à ação estatal e prejudica as pessoas colocando pessoas em situações inaceitáveis”.

“Não é mais tolerável, não é mais admissível que um servidor público, para o fim de pressionar o governo, abuse de sua competência, de sua autoridade”, disse o advogdo-geral da União.

O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcos Wink, afirmou que a entidade ainda não foi notificada pela Justiça. Ele questionou, contudo, a decisão do STJ. “Isso é muito discutível. Não é o STJ que vai dizer quantos policiais tem que ter no aeroporto, que vai dizer se o policial tem que fazer análise dos documentos de quem viaja em avião. A Constituição dá essa autonomia para a Polícia Federal”, disse Wink.

A reportagem não localizou as outras duas entidades citadas na decisão do STJ, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (Sinpecpf) e a Federação Nacional dos Servidores da Polícia Rodoviária Federal (Fenaprf).

Sem acordo Os policiais federais representados pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) decidiram entrar em operação padrão após uma reunião que terminou sem acordo nesta quarta-feira (15) com o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça. Ele é o encarregado do governo em conversar com as entidades e, nesta semana, tem feito uma rodada de reuniões com o objetivo de por fim à onda de paralisações.

Segundo dados do Ministério do Planejamento, os policiais de segunda classe da Polícia Federal no início da carreira pedem reajuste de 139%, elevando a remuneração de R$ 7,885,99 para R$ 18.881,44. Para a segunda classe, o salário passaria de R$ 9.468,92 para R$ 21.319,72, salto de 125%. Já entre os policiais da classe especial passariam a receber R$ 24.014,69 contra os atuais R$ 11.879,08, aumento de 102%.

Já os policiais rodoviários federais, ainda de acordo com o Planejamento, reivindicam reajustes, entre diversas classes, que vão de 53,2% a 95,3%.

Segundo o advogado-geral, a ação não diz respeito à negociação salarial “a discussão de negociação salarial está fora desse espectro. Essa operação é ilegal, não está prevista como instrumento de greve”, afirmou.

Adams, contudo, criticou a pretensão salarial dos grevistas que, segundo ele, ultrapassa o teto constitucional. “Eles não estão promovendo o exercício da fiscalização e do controle da lei, mas usando uma competência legal para pressionar governo e sociedade a uma pretensão que, no nosso entender, é ilegítima, já que ela pretende aumentos que excedem até o teto constitucional”, declarou.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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