É comum acompanhar jogadores, treinadores e árbitros Brasil afora reclamando da caneta laser disparada por torcedores contra quem está envolvido em uma partida de futebol. Pois esta prática está proibida em Pernambuco. A Lei 14.619, sancionada pelo presidente do Tribunal de Justiça e governador em exercício, Jovaldo Nunes, e publicada na quarta-feira (11/4) no Diário Oficial, proíbe a utilização de caneta laser em eventos realizados no Estado, não apenas esportivos. Oftalmologistas alertaram que a luz pode prejudicar de forma irreversível a visão de quem seja atingido pelo laser na região dos olhos.

Quem descumprir a lei estará sujeito ao pagamento de multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 100 mil. “Fica proibido o uso da caneta laser em arenas desportivas, estádios de futebol, casas de espetáculo, clubes de lazer e estabelecimentos afins, no Estado de Pernambuco, bem como qualquer objeto similar que possa acarretar danos à saúde ou prejudicar os eventos. Os que descumprirem a lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação, e multa, fixada entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, quando da segunda autuação”, diz o texto.

Para o juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor de Pernambuco, Ailton Alfredo, a medida é bem-vinda, mas é preciso se pensar em instrumentos de monitoramento. “Para a lei sair do papel é preciso ter estádios capazes de fazer um monitoramento efetivo, com câmeras em condições de captar todos os pontos, para que se possa identificar, capturar as provas e punir quem está praticando essa conduta inconveniente”, afirma Ailton Alfredo.

Através de nota, a Polícia Militar informa que vai fiscalizar para que a nova lei em vigor seja cumprida com rigor.

Fonte: JC Online

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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GONZAGA PATRIOTA comemora o retorno da FUNASA

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