Lei da Ficha Limpa também para cargos efetivos e comissionados
Os requisitos de probidade administrativa e moralidade pública exigidos dos candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010) poderão ser seguidos no preenchimento de cargos públicos efetivos e comissionados. Esta inovação consta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada recentemente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
Referida PEC acrescenta dispositivo ao artigo 37, da Constituição Federal, que reúne os princípios gerais aplicados à administração pública. Foi feito ajuste no texto original para definir como exigência inicial a não condenação criminal por crime doloso (intencional) nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou sentença de órgão judicial colegiado, atestada por certidões criminais negativas emitidas pelas justiças comum e federal.
Se o candidato a vereador, deputado, senador, prefeito ou governador, por exemplo, é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também deverão fazê-lo, diz o texto da proposta.
A população brasileira será a grande beneficiária da aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa para preenchimento de cargos efetivos e comissionados, na medida em que a observância aos princípios de moralidade e probidade no recrutamento de servidores imprimirá maior segurança ao manejo da coisa pública.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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