Lei de acesso à informação
Há pouco tempo em vigor, a Lei de Aceso à Informação (lei nº 12.527, de 2011) já serviu para atender a mais de 50 mil pedidos de cidadãos, somente perante órgãos federais, universo monitorado pela Controladoria-Geral da União (CGU). Perto de 90% dessas solicitações já foram respondidos (em média, na metade do prazo legal) e 80% o foram positivamente. O percentual de recursos, que significam respostas insatisfatórias, não chega a 7%.
Com estes dados estatísticos, pode-se concluir que essa foi uma lei plenamente absorvida pela sociedade, pois vem produzindo efeitos positivos e provocando a divulgação espontânea de informações de grande relevância para todos.
Os exemplos são vários: logo na entrada em vigor, o Ministério da Defesa abriu documentos do Estado-Maior das Forças Armadas entre 1946 e 1991; o Arquivo Nacional escancarou documentos da ditadura; o Ibama divulgou as empresas autuadas por biopirataria; o Ministério do Planejamento abriu as informações sobre imóveis funcionais e o Governo Federal garantiu total transparência aos salários de 570 mil servidores civis e 350 mil militares.
Abrem-se, assim, uma após outra, várias das antigas “caixas pretas” do Estado Brasileiro, além da divulgação, no Portal da CGU, de todos os gastos e investimentos federais feitos até a presente data. No tocante ao atendimento de pedidos específicos, vale destacar, por exemplo, a decisão do Ministro da Defesa, abrindo as informações sobre a exportação de armamentos.
Mas nada se equipara, em importância para o aperfeiçoamento dos nossos costumes políticos, a recente decisão da TSE – Tribunal Superior Eleitoral, de adotar, em âmbito nacional, a divulgação das doações, de empresas ou pessoas físicas, aos candidatos e aos partidos políticos, antes das eleições, e não apenas depois, como se fazia até agora.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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