Lei do Descanso para motoristas será flexibilizada
Após a entrada em vigor das regras de descanso para motoristas profissionais, foi aprovada nesta quarta-feira (12) uma resolução que reduz o rigor nas punições. Após uma reunião entre os representantes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi aprovada resolução condicionando a fiscalização dos intervalos de descanso à existência de condições adequadas nas estradas.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os ministérios dos Transportes e do Trabalho publicarão em até 180 dias, no Diário Oficial da União, uma lista com as rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas.
A chamada Lei do Descanso, que definiu que os motoristas devem parar por 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além de terem direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia, determina que os locais para pouso devem ter condições “sanitárias e de conforto para o descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros”.
Porém, foi preciso flexibilizar a lei, com a publicação dos locais considerados adequados para o descanso, por não ser possível à Polícia Rodoviária Federal fiscalizar os locais.
Com a mudança na regra, o governo definiu que multas que foram lavradas nesta quarta-feira, primeiro dia de vigência da lei, não serão homologados. “A Polícia Rodoviária Federal, portanto, até que seja publicada a portaria interministerial definindo quais rodovias possuem condições adequadas para o descanso dos motoristas, realizará apenas a fiscalização educativa”, afirmou a PRF.
Fonte: Diário de Pernambuco
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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