Lei Seca: multas difíceis de derrubar. Apenas 15% conseguem vitória

A lei seca não tem sido dura apenas para inibir motoristas acostumados a beber e dirigir, mesmo que em pequenas quantidades. Derrubar a multa de R$ 957,70 e evitar a suspensão por um ano da carteira de habilitação tem sido tarefa árdua para os autuados. Pelo menos em Pernambuco. Depois de ser pego em uma das blitzes de alcoolemia, são poucas as chances de o motorista conseguir derrubar a multa administrativamente. Recorrer da autuação muitos recorrem. O percentual chega a 50% do total de autuados e é um direito previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Só que poucos conseguem derrubá-la. As estatísticas do Detran constantam essa dificuldade. O percentual de sucesso tem ficado em torno dos 15%, se comparado com o total de condutores que entraram com recursos. Se o comparativo for feito com a totalidade de motoristas multados, esse índice cai para 7%.

Em 2010, dos 7.413 motoristas que foram multados pelo Detran-PE por dirigir depois de beber (na época as operações de lei seca estavam subordinadas ao órgão e, não, à Secretaria Estadual de Saúde), 3.430 entraram com recursos na tentativa de anular a autuação. O restante não recorreu. Do total de recursos, apenas 506 tiveram o pedido aceito. Como o processo de julgamento da infração e, consequentemente dos recursos, tem levado, em média, dois anos depois da autuação, o Detran só tem disponível o levantamento das autuações derrubadas referentes a 2010, que estão sendo finalizadas este ano. Em 2011, foram aplicadas 6.586 multas de alcoolemia e, destas, apenas 2.369 estão sendo questionadas.

Todas as multas derrubadas foram anuladas por causa de erros cometidos pelos agentes de trânsito no preenchimento dos documentos que formalizam a notificação. “O preenchimento incorreto é a causa de 100% das anulações. Temos trabalhado bastante para qualificar os agentes de trânsito, sejam os do Detran-PE, os da Polícia Militar (BPTran e BPRv) ou os municipais, promovendo cursos de capacitação. Mas o preenchimento dos documentos referentes à notificação é algo minucioso, repetitivo, que realmente requer muita atenção”, argumenta Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), instituição que detém a palavra final sobre os recursos de infração em Pernambuco.

Normalmente, o agente de trânsito que autua um motorista na blitz de lei seca tem que preencher, no mínimo, dois documentos: o auto de infração de trânsito (AIT) – que é a multa propriamente dita -, e o recibo de recolhimento do veículo e da CNH (no caso do veículo, quando ele não é entregue a um segundo motorista). Na maioria dos casos, é preciso ainda fazer o termo de recusa, documento preenchido quando o condutor se nega a fazer o teste, o que acontece em 90% das multas de alcoolemia aplicadas no Estado. “É difícil para o agente, principalmente de madrugada, depois de horas de blitzes. Esse índice de 15% de autos com erros, inclusive, já foi maior, chegou a 20%. Por isso estamos licitando a compra de 400 equipamentos para fazer o auto de infração eletronicamente. Eles serão distribuídos com nossos agentes e com os policiais do BPTran e do BPRv. A expectativa é de que os erros nos autos caíam para 2%”, afirma o diretor de fiscalização do Detran-PE, Sérgio Lins.

Entre os erros mais cometidos pelos agentes no preenchimento dos autos estão o esquecimento de indicar os sinais notórios de embriaguez do condutor e a identificação no termo de recusa. E, pelas Resoluções 206 e 149 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a notificação tem que ser anulada no caso de erro. Um caso emblemático de falha de preenchimento de autos de infração envolveu o secretário estadual de Transportes, Isaltino Nascimento. Em fevereiro, o secretário foi parado numa blitz de lei seca, na Zona Sul do Recife, e, depois de se negar a fazer o teste, terminou autuado. Só que, propositalmente ou não, o agente de trânsito – no caso, um Policial Militar à disposição da Operação Lei Seca – esqueceu de assinar o termo de recusa e identificar a matrícula. Uma falha primária. O processo corre administrativamente, mas o Detran-PE se negou a dar qualquer informação sobre ele. É fato, entretanto, que a multa deverá ser anulada.

Fonte: Jornal do Comercio

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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