Licença-maternidade em caso de adoção
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A mãe adotiva passou a ter expressamente assegurado o direito ao salário-maternidade, bem como à licença-maternidade. Assegurar à trabalhadora adotante o acesso a tais direitos é uma forma de se alcançar a melhora de sua condição social.
Ademais, a proteção à maternidade e à infância é um dos direitos sociais com garantia constitucional. Com a adoção da criança pela empregada, esta se torna mãe, o que a faz merecer a proteção legal.
Quanto aos filhos havidos por adoção, digna de destaque a norma contida no artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
No caso da adoção de crianças de qualquer idade, esses cuidados são importantíssimos, uma vez que a adaptação à nova realidade, tanto da parte da mãe quanto da criança, é mais difícil e trabalhosa. O primeiro período de desenvolvimento infantil é de extrema importância no que concerne às ligações afetivas estabelecidas pela criança.
A medida atende à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que consideram que filhos naturais e adotivos têm os mesmos direitos, proibindo qualquer discriminação.
Se ao filho natural é assegurado o direito ao convívio da mãe nos primeiros meses de vida, mesma condição deve ser atribuída ao filho adotivo, pois, do contrário, estar-se-ia afrontando a lei.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pelaUNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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