Liminar suspende imposição de limites para propaganda eleitoral em Petrolina
A fim de definir as regras da propaganda política na cidade, o juiz da 145ª Zona Eleitoral de Petrolina, Josileton Reis, emitiu três portarias com determinações que estão valendo desde a ultima terça-feira (31).
A portaria de nº 04/2012 declara proibida a realização de propaganda eleitoral por meio do desfile de carros – as famosas carreatas – como também de motos, bicicletas e pessoas (passeatas). Também está vedado o uso de bandeiras, cavaletes, panfletagem ou assemelhados, ao longo das avenidas Sete de Setembro e Honorato Viana durante todos os dias da semana em qualquer horário. Nas avenidas Guararapes, Souza Filho, Dom Vital, Joaquim Nabuco e Fernando Góis este tipo de propaganda é permitido apenas aos domingos e feriados.
Essas regras serão fiscalizadas pela Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo – EPTTC, à Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Federal e Polícia Civil. O seu descumprimento resultará na apreensão da propaganda e lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela prática do crime de desobediência do art. 347 do Código Eleitoral.
De acordo com a portaria de nº 5, com base nas regras de emissão de ruídos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), resolução nº 1 de 1990 e da Norma Brasileira 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando ao conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o número máximo de decibéis emitidos por carros de som e afins pode chegar a 40 dia e 35 noite em sítios ou fazendas; 50 dia e 45 noite em áreas estritamente residenciais, com hospitais e escolas; 55 dia e 50 noite em locais mistos, porém predominantemente residenciais; 60 dia e 55 noite em áreas com vocação comercial e administrativa; 65 dia e 55 noite em regiões de vocação recreativa e em áreas predominantemente industriais, 70 decibéis dia e 60 noite.
Em caso de descumprimento do que determina esta portaria poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: Multa e apreensão do veículo, 1 a 4 anos de reclusão, e multa pelo crime de poluição sonora; 3 meses a 1 ano de detenção, e multa pelo crime de desobediência às ordens e instruções da Justiça Eleitoral; além de 15 dias a 3 meses, ou multa pelas contravenções penais de perturbação do trabalho ou sossego alheios, e da tranquilidade.
A terceira e última portaria, de nº 06/2012, regulariza a realização de propaganda em bens particulares, inclusive muros. Desde que entrou em vigor, as paredes só podem ter áreas pintadas com no máximo 4 m. Aqueles que já estejam em desacordo com essas normas devem retirar a propaganda irregular em, no máximo, 48h a contar desta terça-feira (31). Caso não o faça será multado com valor que pode variar entre r$ 2 mil e R$ 8 mil reais. As outras penalidade em que os envolvidos se enquadram, são: crime de conspurcação de edificação ou monumento urbano, cuja pena é de 3 meses a um ano de detenção, e multa; crime de desobediência às ordens e instruções da Justiça Eleitoral, cuja pena varia de três meses a um ano de detenção, e multa.
Na amanhã desta quinta-feira (02) a Tribunal Regional Eleitoral concedeu uma liminar no mandato de segurança impetrado pela coligação “Unidade por Petrolina” que suspende as portarias baixadas pelo juiz Josilton Reis até julgamento do mérito por parte dos desembargadores.
Fonte: Portal Sg
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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