Marido ou mulher que abandonar o lar pode perder o direito sobre o imóvel
A situação comum de passar a viver só porque marido ou mulher abandonou o lar pode gerar danosas conseqüências e prejuízos. Agora quem abandonar a família e sair da casa onde morava pode perder o imóvel para quem ficou. Isso vale para casamentos de papel passado ou não, mas apenas depois de 2 anos de abandono do lar e somente para os casais que morem em áreas urbanas.
A outra condição é que a residência do casal tem que ter no máximo 250 m², ser usada para a moradia da família e a mulher ou marido que foi abandonado não pode ter outro imóvel em seu nome. Além disso, quem saiu de casa não pode estar requerendo na justiça a propriedade ou partilha desta residência.
As pessoas que estiverem nesta situação têm que recorrer à justiça para alterar a propriedade do imóvel e provar o abandono do lar, por meio de documentos, da própria pessoa que continua no imóvel e que passou a arcar com as despesas sozinha, além de testemunhas.
Esta mudança na lei vai beneficiar muita gente. Para não correr o risco de perder o imóvel, o cônjuge que sair de casa deve entrar com uma ação de separação de corpos na justiça.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
gostaria de tirar minha duvida tenho um namorado ha 4 anos ja estou casada com ele eu fico na casa dele ele na minha ele foi casado com uma mulher 4 anos so que ela foi embora e depois de 15 anos sabe que ele ta bem com migo ela agora disse que vai invandir a casa dele e fachar a parede isso e certo gostaria de uma resposta sua um abraço !!!!!!!!!!
Bom dia pode tira uma duvida serei muito grata, a pessoa com quem estou hoje era casado morava no aricanduva sao paulo , vai fazer 2 anos que saiu de casa e a residencia onde ele morava com a esposa esta a venda porem ate o momento nao conseguiram vender e agora o advogado dele falou que ele tem que voltar para casa para nao perder os direitos dele .isso é valido para são paulo? teria uma outra solução para nao precisar voltar para residencia onde reside a esposa e a filha dele ?
Serei muito grata por a resposta