Mendes e Barbosa mudam voto para condenar Duda e sócia por evasão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mudou seu voto nesta quarta-feira (17) , durante julgamento do processo do mensalão, para condenar o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, pelo crime de evasão de divisas (realizar operação de câmbio não autorizada com o objetivo de tirar dinheiro do país). Antes, Mendes tinha votado pela absolvição.

Após a argumentação de Gilmar Mendes, o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, também mudou a posição para condenar os réus. Ele havia afirmado que havia dúvida e que, portanto, votava pela absolvição, mas levava o caso à deliberação do plenário.

A mudança dos dois votos não altera o resultado final, que foi pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Eles haviam sido absolvidos de evasão de divisas por 9 a 1, sendo vencido apenas Marco Aurélio Mello. Com a alteração, o resultado final da absolvição ficou em 7 votos a 3.

A partir do resultado anterior, Duda Mendonça ligou para um de seus advogados para convidar para uma festa de comemoração pela absolvição. Segundo Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que fez a defesa, a celebração será no próximo domingo (21), na Bahia. “Ele está feliz da vida e chamou a gente para conversar e trocar ideia”, disse o defensor.

Mudança de voto
Gilmar Mendes afirmou que reavaliou os autos e verificou intenção da prática do crime de evasão de divisas por parte dos dois réus.

“Os acusados não só exigiram a remessa ao exterior, como, no caso de Duda, providenciou a abertura de offshore e a conta Dusseldorf [no Banco de Boston, em Miami]. Reconheço a prática delitiva de evasão de divisas”, disse.

Os demais ministros tinham entendido que Duda e Zilmar eram inocentes porque a Procuradoria Geral da República não especificou o conhecimento por parte dos réus da origem criminosa dos recursos que receberam.

O ministro Gilmar Mendes defendeu a denúncia do Ministério Público Federal na acusação contra Duda e Zilmar Fernandes. Na última sessão, o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, afirmou que deveria “reformar o voto” para que o Ministério Público aprendesse a fazer acusação mais “explícita”.

Para Gilmar Mendes, a denúncia é clara ao especificar os crimes antecedentes que levaram à lavagem de dinheiro.

“A denúncia não se limita a dizer que a figura atípica de organização criminosa antecedeu a lavagem. A denúncia refere-se aos crimes praticados pela organização criminosa, como peculato, corrupção e gestão fraudulenta.”

“Extraio que os valores pagos a Duda e Zilmar Fernandes têm origem legal. O que, em princípio, é lícito é o seu crédito junto ao PT. Exatamente em face da existência de uma obrigação jurídica obrigacional válida. A licitude de seu crédito não lhe confere o direito de receber de qualquer forma ou maneira”, complementou Mendes.

A denúncia
O processo aponta que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes mantiveram valores superiores a 100 mil dólares na conta no exterior, valor que, por lei, deve ser declarado para o Banco Central. No entanto, disse Joaquim Barbosa ao apresentar o voto, no dia em que deveriam ter declarado os valores ao BC, dia 31 de dezembro de 2003, o saldo era de apenas 573 dólares.

O relator afirmou que existe uma circular do Banco Central que determina que os valores a serem declarados devem ser os constantes no dia 31 de dezembro.

Na argumentação, Joaquim Barbosa disse que a regra do BC abre “brecha” para que brasileiros mantenham recursos no exterior sem que seja crime. Mesmo votando pela absolvição, ele disse que o plenário deveria decidir.

“Eu submeto essa questão ao plenário para deliberação. […] Não há dúvida de que mantiveram valores superiores a 100 mil dólares no exterior de maneira sem declaração. Acontece que há circulares, que são normas em aberto, normas que fixam balizas, dizem quais datas para parâmetro de observação se a pessoa deteve valores no exterior”, afirmou Barbosa na segunda (15).

Advogado se diz ‘surpreso’
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, se disse “surpreso” com a mudança dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. O defensor deixou o tribunal assim que foi confirmado o resultado que considerou os clientes dele inocentes.

Segundo o criminalista, um dos responsáveis pela defesa dos antigos marqueteiros do PT, Gilmar Mendes fez uma leitura diferente do que estava na denúncia.

“A acusação falava de evasão na modalidade de manter depósito no exterior. Não falava, em nenhum momento, que ele (Duda) havia participado da evasão. Tanto que o ministro Luiz Fux foi muito claro com relação a isso. Me deu socorro quando fui à tribuna para fazer esse esclarecimento”, destacou Kakay.

O defensor de Duda e Zilmar também disse, ao deixar a sede do STF, que considerou inesperada a manifestação do relator do processo, que disse aos colegas de tribunal, nesta quarta, que não havia votado pela absolvição dos dois publicitários quanto ao crime de evasão de divisas.

“O ministro Joaquim tinha, efetivamente, votado pela absolvição. Celso de Mello o relembrou disso. Ele [Barbosa] tem todo o direito de voltar atrás, mas ele tinha votado pela absolvição. Felizmente, o que nos interessa é que Zilmar e Duda estão absolvidos. Não por 9 a 1, mas por 7 a 3. Mesmo assim, o resultado é o mesmo”, afirmou.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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