Ministério Público do Trabalho em PE acusa empresa de fraude

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) está processando a empresa Boa Vista Comércio de Alimentos por prática conhecida como “lide simulada”.

Segundo o MPT, as investigações constataram a fraude em que falsas situações e acordos trabalhistas são criados durante o momento de rescisão de contratos, implicando em perda financeira para o trabalhador.

 Ainda de acordo com o Ministério, a empresa utilizaria a Justiça do Trabalho como órgão homologador. Como pena, o MPT pede que a empresa realize o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

Além da multa, o Ministério Público do Trabalho pede que a empresa não induza os ex-empregados a moverem uma reclamação trabalhista buscando a quitação dos contratos de trabalho já finalizados; e que não contrate ou indique, direta ou indiretamente, advogados para atender os ex-empregados; além de não utilizar o judiciário como órgão homologador.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Chafic Krauss Daher, o ministério tomou conhecimento da fraude graças à denúncia de um ex-funcionário da empresa: “Durante a audiência de conciliação, a juíza questionou o ex-empregado sobre quem havia indicado o advogado dele, e ele respondeu que havia sido a empresa. Foi então instaurado o inquérito civil para investigar a conduta”.

Daher explicou, ainda, que a fraude seria praticada pela empresa há alguns anos: “Solicitei ao Tribunal Regional do Trabalho que me enviasse todas as reclamações trabalhistas ajuizadas pela empresa nos últimos dois ou três anos. Foi então que encontrei cerca de dez reclamações e notei que todas as iniciais eram idênticas, sempre assinadas por um mesmo advogado. Percebi também que em outros processos com o mesmo tema ele assinava e advogava em favor da empresa. Então ficou muito claro para mim que havia um conluio entre a empresa e o advogado”.
A Boa Vista Comércio de Alimentos, segundo o MPT, também estaria devendo verbas rescisórias aos ex-trabalhadores – que devem ser pagas dentro de um prazo legal. O Ministério ressaltou que, caso a dispensa seja de um prestador de serviços à empresa durante período superior a um ano, o contratante deve submeter o respectivo ato de rescisão contratual à homologação do sindicato profissional ou do Ministério do Trabalho e Emprego. Caso sejam descumpridas estas obrigações, a empresa deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil para cada empregado dispensado de forma incorreta, verba que será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O MPT enviou ainda um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB/PE), solicitando que a ordem adote medidas cabíveis e instaure um processo disciplinar em face dos advogados envolvidos nas fraudes.
O G1 entrou em contato com a Boa Vista Comércio de Alimentos, que, através de seu departamento jurídico, se manifestou dizendo que “desconhece a prática das alegações e irá se manifestar no momento oportuno, pois até a presente data, sequer tomou conhecimento de qualquer atitude nesta natureza”.
O que é lide simulada O MPT explicou que tal prática acontece quando um advogado de confiança da empresa é disponibilizado para o trabalhador como forma de auxílio, para que o processo trabalhista seja resolvido de maneira mais rápida, supostamente beneficiando os dois lados. Segundo o procurador, os empregados então aceitam as propostas dos ex-patrões, recebendo valores abaixo do que deveriam.

“Quando a empresa dispensa um funcionário, o procedimento correto, pela CLT, é de que essa decisão seja homologada pelo sindicato da categoria, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou por algum órgão equivalente. Se isso for feito corretamente, o funcionário tem ainda o prazo de dois anos para ingressar com uma ação judicial, para, por exemplo, pleitear uma verba a que ele acha que tem direito. Para se furtar disso, alguns empresários optam pela lide simulada. Cheguei a ouvir alguns funcionários que disseram que a empresa indicou o advogado e o endereço do escritório onde poderiam encontrá-lo. (…) Ao fazer o acordo, o funcionário não tem mais o direito ao prazo de dois anos para entrar com outra ação”, esclareceu Daher.
Entre as supostas vantagens encontradas pelas rés para as ações simuladas, o MPT destaca a obtenção de quitação plena, geral e irrestrita das verbas trabalhistas devidas ao trabalhador, com valor abaixo do devido; fazer com que este valor menor seja pago de forma parcelada, mesmo que o valor acordado, em regra, seja referente apenas às verbas salariais não quitadas no prazo e forma estabelecidos em lei ou norma coletiva; atribuir natureza indenizatória a parcelas de caráter salarial, recolhendo contribuições previdenciárias em valores inferiores aos devidos ou, em alguns casos, não as recolhendo.
O MPT ressalta que a principal desvantagem é que, quando flagrada, a lide simulada levará a uma instauração de investigação pelo ministério e o ajuizamento de Ação Civil Pública contra a empresa e o advogado suspeito de envolvimento na fraude, o que deve resultar em um pedido de pagamento de grande quantia pelos danos morais coletivos. Chafic Daher adiciona: “A fraude parece barata, mas quando é identificada, sai muito cara. Isso porque eles envolvem também o judiciário, utilizam o serviço do órgão sem o menor respeito a ele ou às leis, para homologar uma fraude. E isso sem contar com a questão ética, de que um advogado que faz isso, ao invés de defender o direito alheio, está causando danos ao trabalhador”.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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