Ministério Público Federal consegue embargar obra irregular da Prefeitura na orla de Petrolina

Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) obteve uma liminar que embargou as obras de ampliação e reurbanização da orla fluvial de Petrolina.

A decisão é resultado de ação ajuizada pelo procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior. O descumprimento dadeterminação  resultará em multa diária, no valor de R$ 100 mil, a ser paga pelo município, além de outras sanções cíveis e criminais.

Quando anunciou o início da obra, em março deste ano, a prefeitura enviou à imprensa um release em que afirmava: “Para a construção da Orla III, a Prefeitura de Petrolina investiu cerca de R$ 2 milhões, e o projeto foi discutido de forma minuciosa até chegar à fase de execução”.

Acontece que o MPF não viu essa minúcia quanto à discussão e projeto da obra. A Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF e considerou que, no procedimento de licenciamento ambiental, não foram atendidos requisitos previstos na lei, como a comprovação idônea de que o projeto atende à utilidade pública e interesse social consagrados na legislação ambiental.

Outra irregularidade identificada refere-se à concessão de licença ambiental pela Agência Municipal do Meio Ambiente para supressão de vegetação em área de preservação permanente de interesse federal, às margens do Rio São Francisco, ensejando a potencialidade de danos que transcendem o interesse local.

Além disso, o procedimento não conteve elementos suficientes para avaliar se foram observados os requisitos estabelecidos por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para supressão de vegetação em área de preservação permanente.

Também não constavam do procedimento plano de recuperação da área degradada e previsão de medidas de caráter mitigador e compensatórias em relação a todo o projeto de reurbanização. Constava apenas diagnóstico da situação já existente, sem qualquer avaliação sobre as consequências da nova intervenção na área.

Faltou também a apresentação de estudo prévio e relatório de impacto ambiental. Conforme consta da determinação da Justiça, o estudo ambiental apresentado pelo município não atende ao conteúdo mínimo exigido pelo Conama.

De acordo com a decisão judicial, “deve prevalecer o princípio da preservação ambiental, em lugar do projeto de urbanização, que se mostra relevante para o desenvolvimento socioeconômico do município de Petrolina, mas não pode suplantar a legislação ambiental”.

Fonte: Blog do Jornal Folha do Sao Francisco

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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