Ministério Público veta torcidas organizadas no PE2012

As torcidas uniformizadas estão vetadas para os jogos da fase decisiva do Campeonato Pernambucano de 2012, incluindo semifinal e final. A decisão, uma recomendação, na verdade, foi tomada pelo promotor Ricardo Coelho, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O documento será aos quatro clubes envolvidos na disputa (Sport, Santa Cruz, Náutico e Salgueiro), à Federação Pernambucana de Futebol (FPF) e também para o comando da Polícia Militar do estado.

No veto, válido já para este fim de semana, será proibido o acesso de torcedores com camisas das torcidas organizadas, bandeiras e instrumentos musicais. “A medida vai ser aplicada porque a situação de guerra no domingo passado é inaceitável. A medida impõe que haja um controle rígido pela polícia, FPF e clubes”, disse o promotor, em entrevista ao Superesportes.

Clubes e FPF terão 48 horas para analisar a recomendação e informar ao Ministério Público se vão ou não cumprir a medida. Caso a resposta seja negativa, qualquer incidente nas partidas, motivado por ações das torcidas organizadas, as diretorias dos times da federação poderão ser responsabilizadas pelos atos.

Em relação às organizadas, os torcedores que se sentirem prejudicados com a decisão poderão entrar na Justiça para adquirir o direito de entrar no estádio com o respectivo uniforme da torcida organizada.

Texto do MPPE para embasar a recomendação sobre a proibição:

“Considerando que o torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. Considerando os graves tumultos recentemente ocorridos entre torcidas organizadas dos clubes de futebol no Estado de Pernambuco, gerando crimes e depredações de patrimônio público e privado dentro e fora dos estádios, nos dias de partidas de futebol do Campeonato Pernambucano de 2012; Considerando que algumas torcidas organizadas do pernambucano têm atuado como organizações criminosas, praticando crimes e perturbando a ordem pública, com repercussões graves que atingem torcedores e a população em geral;

Considerando que o Ministério Público de Pernambuco, através da 19º Promotoria de Justiça de Defesa da cidadania da Capital com Atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor estará, ao final deste Procedimento Preliminar, ingressando com uma Ação Civil Pública visando a PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS TORCIDAS ORGANIZADAS E A DISSOLUÇÃO JUDICIAL DESTAS PESSOAS JURÍDICAS (OU SOCIEDADES DE FATO), uma vez que algumas destas entidades têm sido utilizadas predominantemente para a prática de atos criminosos; Considerando que a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.

Considerando que, sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes; Considerando que as entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com os clubes e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor; Considerando que é torcida organizada, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.”

Fonte: Super Esportes

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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