MPF abre procedimento investigativo para apurar situação do Samu em Petrolina

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina instaurou inquérito administrativo para apurar os últimos fatos relacionados ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) na cidade.

As investigações do MPF vão tentar levantar se as falhas do Samu, que teve funcionários demitidos e uma UTI Móvel desmontada pela Prefeitura de Petrolina, são ou não responsabilidade do município.

Confiram o despacho do MPF sobre o assunto:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA PÓLO PETROLINA/JUAZEIRO

Peça de Informação n° 1.26.001.000273/2012-24 URGENTE

DESPACHO n° 251/2012 –

A presente peça de informação foi autuada a partir de representação apócrifa, noticiando supostas irregularidades na prestação de serviço do SAMU, atribuídas, em tese, à conduta omissiva do município de Petrolina na resolução dos problemas que afetam o regular atendimento dos usuários, consistente no sucateamento das ambulâncias e falta de condições de trabalho aos profissionais da área de saúde (fls. 04/05).

Após, vem aos autos nova representação oriunda da Delegacia Regional do CREMEPE, assinada por diversos profissionais médicos, noticiando, igualmente, péssimas condições técnicas e de manutenção das ambulâncias, equipamentos e macas danificados, estrutura física deficiente, defasagem salarial, dentre outros problemas, além de limitação de chamadas telefônicas para telefone celular para manter contato com os solicitantes do serviço (fls. 12/18).

Por fim, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou agendamento de reunião com o MPF eu MPE para tratar da situação do SAMU neste município (fl. 19). Vieram, então, os autos conclusos ao Gabinete, para deliberação.

Pois bem. Em face da descentralização, diretriz preconizada no art. 198, inciso I da Constituição, com ênfase na municipalização, conforme art. 7o, inciso IX, alínea “a” da Lei Orgânica da Saúde, Lei 8.080/1990; temos que, em regra, a execução das ações e serviços de saúde compete ao Município, as atividades de coordenação competem ao Gestor Estadual, ficando a cargo do Gestor Federal a função normativa e de formulação de macro políticas de atenção à saúde. É o que se depreende da Lei 8.080/1990, das Normas Operacionais Básicas da Saúde (NOB e NOAS) e da recente Portaria MS/GM n° 399, de 22 de fevereiro de 2006.

A conclusão a que se chega é a de que, na definição da competência jurisdicional e na consequente delimitação das atribuições do Ministério Público em defesa da Saúde, deve-se examinar com acuidade, e sempre à luz dos parâmetros acima delineados, a relação de direito material, ou seja, se as irregularidades encontradas na unidade/localidade em questão demandam atuação do gestor federal.

A existência de interesse genérico da União no bom funcionamento do sistema público de saúde, como sabido, não é fato suficiente a definir a competência federal e consequente atribuição do MPF, onde apenas houver questões ligadas às condições de funcionamento dos serviços de saúde (execução local do SUS). Nesse sentido, convém esclarecer se o município de Petrolina encontra-se habilitado na gestão plena do Sistema de Saúde devendo responder, portanto, pela execução de todas as ações de saúde.

De outro lado, é preciso verificar se as irregularidades verificadas no SAMU de Petrolina/PE consistem em meras falhas de gestão dos serviços de saúde municipal ou decorre de malversação de recursos federais, a justificar, nesse último caso, a atribuição do Ministério Público Federal. Antes de deliberar sobre a necessidade de instauração de Inquérito Civil Público, determino, nos termos do art. 129, inc. VI, CF e 8° da LC no 75/1993 e da Resolução no 87/2006 do CSMPF, com as alterações da Resolução no 106/2010, a instauração de procedimento administrativo, devendo ser adotadas as seguintes providências:

Considerando, portanto, necessidade de colher informações sobre o caso.

1. Instaure-se Procedimento Administrativo, nos termos do art. 4°, §§ 1° e 2°, da Resolução 87/2006, com as alterações da Resolução no 106/2010, afeto à área da 5ª CCR, atentando para a necessária remessa ao 1° OTCC, antes de vencido o prazo de 90 (noventa) dias, tendo por objeto colher elementos acerca das falhas de gestão do SAMU no município de Petrolina/PE.

Expeçam-se ofícios à Secretaria de Saúde do Petrolina/PE, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a entidade informe as medidas adotadas para o saneamento das irregularidades verificadas no atendimento prestado pelo SAMU, e ao DENASUS, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações sobre as irregularidades noticiadas na prestação de serviço do SAMU (encaminhar cópias das representações – fls. 04/05 e 12/18).

Agende-se a reunião solicitada pela secretária municipal de Saúde de Petrolina (fl. 19), com a presença do Promotor Estadual que acompanha a problemática do SAMU neste município, em data a ser definida com o representante do Ministério Público Estadual, atentando para a urgência do caso, notadamente para a data solicitada no ofício de fl. 19.

Comunique-se a instauração à 5ª CCR.

Cumpra-se com urgência.

Petrolina/PE, 20 de novembro de 2012.

GABRIELA BARBOSA PEIXOTO

Procuradora da República

Fonte: Blog do Carlos Britto

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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