MPF quer multar usinas em R$ 25 milhões por danos ambientais

O Ministério Público Federal (MPF) em Piracicaba, no interior de São Paulo, a 160 quilômetros da capital, quer que as usinas e grandes produtores de cana-de-açúcar do município sejam condenados a pagar uma indenização de pelo menos R$ 25 milhões pelos danos provocados ao meio ambiente e à saúde pública pela queima da cana nos últimos cinco anos.

São réus no processo a Cosan S.A. Indústria e Comércio, Agropecuária Furlan S.A., Usina São José S.A., Usina São Martinho S.A. e os produtores Odair Novello e José Nivaldo Alécio. Juntos, eles foram responsáveis por 43,73% da queima  autorizada da palha de cana em Piracicaba entre os anos de 2007 e 2011, segundo dados fornecidos pela Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

O MPF entende que a responsabilidade civil dos réus “advém simplesmente do fato de terem dado causa à poluição”, independente de a queima ter sido ou não autorizada. “É inadmissível que os empreendedores aufiram todo o bônus da atividade e impinjam à sociedade e ao meio ambiente todo o ônus”, afirmou o procurador da República Fausto Kozo Matsumoto Kosaka, segundo comunicado emitido pelo órgão.

– É necessário que os principais causadores dos danos ao meio ambiente e à saúde pública, pelo menos nos últimos anos, sejam devidamente condenados à reparação, recuperação, compensação e indenização pelas múltiplas lesões causadas – argumenta o procurador. A ação defende que parte do dinheiro arrecadado seja destinado aos estabelecimentos de saúde que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e sejam utilizados na compra de materiais ou equipamentos que ajudem a melhorar ou ampliar o atendimento.

A ação civil pública também pede a reparação, recuperação e compensação in natura do meio ambiente através da recuperação das matas ciliares na bacia do rio Piracicaba, o reflorestamento de áreas desmatadas, a criação e manutenção de um centro de triagem de animais vitimados por queimadas e atropelamentos, em parceria com o zoológico municipal e outros órgãos ambientais, além da realização de uma campanha de conscientização ambiental.

Suspensão de licenças

Na semana passada, o MPF conseguiu, em caráter liminar, suspender todas as licenças expedidas pela Cetesb e pelo estado de São Paulo para autorizar a queima de palha de cana-de-açúcar na região. A decisão da juíza federal Daniela Paulovich de Lima, da 2ª Vara Federal em Piracicaba, também determinou a paralisação imediata de eventuais atividades de queima e estipulou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A partir de agora somente poderão ser concedidas novas licenças após a realização de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima). Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverá providenciar a efetiva fiscalização dos danos provocados à fauna pela prática de queima na região.

A ação do MPF pedindo a suspensão imediata da queima da palha da cana na região de Piracicaba foi proposta em abril por configurar-se, segundo o procurador responsável pela ação, numa “atividade nitidamente degradadora”. Em 2005, a lavoura da cana ocupava cerca de 45% da área rural do município, provocando poluição ambiental e comprometendo a saúde dos moradores. Especialistas confirmaram ao MPF o aumento significativo de internações e atendimentos médicos nos meses de queima.

Apesar de defender a suspensão da prática, o procurador Fausto Kozo Matsumoto Kosaka deixou claro na ação que não é contra a cultura da cana. “O que não se pode tolerar, no atual estágio de nossa civilização, é que isso se dê mediante práticas dantescas, que causam comprometimento da saúde de toda a população, a lesão ao potencial hídrico, o extermínio brutal de inúmeros espécimes animais e vegetais e a exploração de mão-de-obra em regime similar ao de escravidão”, apontou.

Fonte: Correio do Brasil

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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