MPT-PE aciona McDonald’s por jornada ilegal e pede R$ 30 milhões

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco informou, nesta terça-feira (31), que ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA, empresa que é a franqueada master da McDonald’s no Brasil. Em Pernambuco, fazem parte do grupo 12 das 14 lojas da rede no estado. O órgão listou várias irregularidades, entre elas a invenção da “jornada móvel variável”. Além da adequação à legislação, o Ministério Público do Trabalho pediu o pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo.

A denúncia chegou de forma anônima ao MPT, que apurou e confirmou a conduta irregular, reunindo documentos e depoimentos de vários trabalhadores. Entre as irregularidades trabalhistas encontradas pelo MPT nas lojas, está a criação da “jornada móvel variável”. Nesta modalidade, a empresa não delimita o período diário durante o qual o trabalhador tem que estar à disposição do empregador, isto é, exige a presença do funcionário no local de trabalho, mas só paga pelas horas efetivamente trabalhadas.

Sem horário e salários definidos
“O contrato não especifica que a jornada de trabalho é de seis horas por dia, por exemplo. A escala é divulgada no fim do mês, e sempre tem variações, mesmo que pequenas. Assim, um dia a pessoa pode entrar às 10h e, no outro, às 11h, como pode também largar três horas depois ou cinco horas depois”, explicou o procurador Leonardo Osório Mendonça, autor da ação.

A empresa, segundo o procurador, faz uso de uma orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para não pagar o salário mínimo. A orientação diz que qualquer empresa pode pagar menos que o salário mínimo para quem trabalha menos que o limite constitucional de oito horas/dia ou 44 horas/semana.

“No entanto, a empresa estabeleceu que só paga hora extra para quem passar das oito horas de trabalho. Então, ela tem que pagar salário mínimo aos trabalhadores, pois, efetivamente, ele sempre estará à disposição da empresa por, pelo menos, oito horas ao dia”, observou o procurador.

Para demonstrar a instabilidade financeira causada pelo sistema da “jornada móvel variável”, o MPT apresentou na Ação Civil Pública exemplos da evolução salarial de ex-empregados da empresa, obtida a partir dos contra-cheques. De setembro de 2009 a fevereiro de 2010, um trabalhador ganhou salários que variaram de R$ 482,23 a R$ 203,46.

O procurador ainda apontou outro problema. “Com este tipo de jornada, o empregado não pode ter qualquer outra atividade ou fazer qualquer planejamento, já que sempre ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término das atividades. Sabemos, por exemplo, do caso de uma pessoa que teve quatro horários de trabalho diferentes em uma mesma semana e outra que trabalhou mais de 35 dias seguidos sem folga”, complementou.

O procurador informou que este tipo de jornada já foi questionada nas franquias do Paraná. O processo entrou em juízo, e o TST declarou ilegais as contratações. A jornada e o pagamento de salários abaixo do mínimo também já foram temas audiências públicas convocadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Só pode comer Mc
Outras irregularidades listadas pelo Ministério Público do Trabalho são a não concessão de pausas na jornada e de folgas, a proibição de que os funcionários se ausentem da empresa durante o intervalo intra-jornada, e, até mesmo, a proibição de se comer outro alimento que não o fabricado pela rede no ambiente de trabalho. “Se o trabalhador levar uma declaração médica, pode levar comida de casa. Essa proibição é um absurdo, porque a pessoa pode até mesmo não gostar de comer McDonald’s”, falou o procurador.

Na ação, o MPT em Pernambuco pediu que a Arcos Dourados não contratasse novos empregados pelo regime de jornada móvel variável e implantasse a jornada fixa para os trabalhadores atuais da empresa. O órgão quer a empresa pague os adicionais noturnos das horas trabalhadas após as 5h do dia seguinte, o salário mínimo normativo a todos os seus atuais e futuros empregados, além de diferenças salariais dos trabalhadores prejudicados nos últimos cinco anos, assim como de ex-funcionários demitidos nos últimos dois anos.

O MPT também pediu que a empresa autorize seus funcionários a usar o horário de intervalo da maneira como bem entenderem. O órgão ainda solicitou que a Justiça determinasse que a empresa apresente os documentos solicitados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, em três ocasiões, sob multa de R$ 20 mil. Além disso, pede o pagamento de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Todas as multas e indenizações pagas devem ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O outro lado
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da McDonald’s informou que a empresa não foi notificada sobre a Ação Civil Pública e reitera que “realiza o pagamento de todas as horas em que o funcionário está à disposição no restaurante, desde o momento em que chega até o que sai”.

A nota fala que a empresa foi uma das primeiras a adotar o ponto eletrônico biométrico no país, que registra todo o período trabalhado, e que “paga o piso salarial determinado por todos os sindicatos que representam a categoria em cada cidade onde atua, que é sempre igual ou maior que o salário mínimo para o caso de quem cumpre a jornada integral de 44 horas semanais”.

No fim da nota, a companhia diz que possui um compromisso em cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e segue o que é previsto e reconhecido por lei.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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