Mulher que devolveu criança adotada terá que pagar multa de R$ 300 mil e pensão até os 18 anos
Uma enfermeira americana terá que pagar uma indenização de R$ 300 mil e uma mensalidade de R$ 2.000 pelos próximos oito anos a um garoto russo após devolver criança, que foi adotada em 2009, para Moscou, capital da Rússia. A decisão é de uma juíza da cidade de Bedford County, no Estado do Tennessee, nos Estados Unidos.
O garoto Artyom Saveliev foi adotado por Torry Hansen em 2009, mas foi devolvido à Rússia em abril de 2010. Ele foi despachado em uma avião sozinho dos Estados Unidos até Moscou. Em carta, a mãe postiça afirma que o menino era desequilibrado e violento.
Apesar das alegações da mãe, a juíza americana entendeu que ela estava errada e a condenou a pagar a indenização, cujo dinheiro será usado para reparar os danos morais do menino, a quebra de contrato e os honorários advocatícios.
Para explicar sua decisão, a juíza escreveu que, ao assinar o contrato de adoção, a mãe consentia sobre a possibilidade de a criança apresentar problemas, físicos e mentais, que não foram informados à agência de adoção.
O caso criou uma comoção internacional e interrompeu temporariamente o programa de adoção entre Rússia e Estados Unidos.
Dos R$ 300 mil de indenização, R$ 117 mil serão usados para pagar despesas médicas do garoto adotado logo após ele ser despachado de volta à Rússia. Assim que chegou a Moscou, o menino ficou três semanas internado, mas a suposta doença não foi informada pelas autoridades russas.
Assim que saiu do hospital, a criança que agora tem 10 anos foi para um orfanato e depois transferida para outra instituição.
Fonte: R7
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)





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