O direito do empregador de consultar SPC, Serasa e polícia antes de contratar
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou que consultas a órgãos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa, além de polícia e setores de distribuição de processos no judiciário não são fatores discriminatórios, e sim critérios de seleção de pessoal que levam em conta a conduta individual.
Tal decisão decorreu de recurso em processo que tramitou naquela Corte, em que foi parte a rede de hipermercados G. Barbosa. O Tribunal frisou que os cadastros de pesquisas analisados por aquela empresa são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Destacou, também, que se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.
Neste sentido, salientou-se que, se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, como concursos, por exemplo, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros diversos, públicos e privados, como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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