Paciente poderá definir intervenções médicas que deseja no fim da vida

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou resolução com regras para pôr em prática o direito do paciente de estabelecer como pretende ser tratado em caso de doença terminal.

Os médicos deverão registrar no prontuário do paciente os tratamentos que deverão ser adotados ou não para manter a sua sobrevida. Segundo o CFM, a resolução tenta evitar situações em que doentes, sem perspectiva de cura, ficam por longo período em estado terminal, apenas por conta de aparelhos.

Segundo a resolução, os limites dos procedimentos médicos a serem adotados no tratamento de um paciente com doença terminal poderão ser definidos por ele próprio. O doente poderá até estabelecer a interrupção de tratamentos que sejam um esforço “fútil” ou “extraordinário” para a manutenção da vida.


— Com o documento, eu (o paciente) só estou sinalizando que, quando estiver em uma fase terminal crônica, não quero nenhum esforço fútil ou extraordinário — disse o presidente do CFM, Roberto Luiz D’Ávila.

Esse “testamento vital” poderá ser lavrado em qualquer momento da vida, não apenas pelos doentes em estado terminal, e poderá ser modificado da mesma forma. Pelas regras publicadas pelo CFM, ficam definidos os critérios para o uso de tratamentos invasivos ou dolorosos em casos onde não há possibilidade de recuperação. Com o desejo expresso do paciente, as regras dão suporte legal e ético para cumprir essas orientações.

Entre os limites que podem ficar definidos pelo paciente com a ajuda de um médico, está o desejo ou não de se submeter a uso de respirador artificial, usar alguns remédios, passar por cirurgias dolorosas e extenuantes ou ser reanimado em caso de parada cardiorrespiratória.

 Segundo a resolução, podem expressar suas vontades em caso de tratamento de doença terminal pessoas com idade igual ou maior a 18 anos ou que estejam emancipadas judicialmente. O interessado deve estar em pleno gozo das faculdades mentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça.

Não é necessário testemunha

Para fazer o registro, um médico deverá formalizar, na ficha médica ou no prontuário do paciente, os limites e vontades, sem a necessidade de testemunhas. Se o paciente quiser, poderá ser apontado um representante legal para garantir o cumprimento das determinações, ou o documento poderá ser lavrado em cartório.

O presidente do CFM avalia que a mudança é um marco histórico, mas afirma que isso não significará que a vida das pessoas possa ser abreviada:

— Na medicina, trabalhamos com variáveis, as coisas se modificam. O que estamos tentando resgatar é que as pessoas morram no tempo certo, mas de maneira digna.
Em alguns casos, os limites expressos pelos pacientes não serão válidos, com em caso de acidentes nos quais a ressuscitação poderá ser feita.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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