Para especialista, partidos brasileiros ainda são entrave à participação feminina na política

Embora as mulheres tenham conquistado o direito ao voto no Brasil há 80 anos, esse fato não contribuiu para assegurar uma relação de equidade na representação política. Apesar de o país ser presidido por uma mulher, a atual bancada feminina na Câmara representa apenas 8,77% do total da Casa, com 45 deputadas. No Senado, há 12 senadoras, entre os 81 lugares.

Na opinião do professor José Eustáquio Diniz Alves, doutor em demografia e professor titular do mestrado em estudos populacionais e pesquisas sociais da Escola Nacional de Ciências Estatísticas (Ence), os partidos políticos brasileiros ainda funcionam como “um grande funil” que impede o aumento da participação política feminina.

“É como um vestibular que vai selecionando. Nessa seleção, as mulheres ficam de fora. Quem decide a lista de candidatos são os homens”, ressaltou. “Se fizermos uma comparação com a proporção nas câmaras de outros países, o Brasil ocupa o 142º lugar. Há 141 países com participação melhor de mulheres. Estamos piores que o Afeganistão, Iraque, o Timor Leste, Moçambique e Angola”, acrescentou Alves, que também contesta a premissa de que a mulher brasileira não vota em mulher.

Essa baixa proporção de mulheres ocupando cadeiras no Congresso Nacional foi motivo de cobrança feita ao governo brasileiro, na semana passada, pelos peritos do Comitê das Nações Unidas para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Comitê Cedaw). Os questionamentos ocorreram durante a apresentação, em Genebra, do relatório produzido por organizações da sociedade civil brasileira.

Hoje (24), o Brasil comemora os 80 anos do direito de voto feminino. As mulheres passaram a ter o direito de voto por meio do decreto assinado em 1932, pelo presidente Getúlio Vargas.

“As mulheres brasileiras conquistaram o direito de voto em 1932, mas ainda não conseguiram ser representadas adequadamente no Poder Legislativo. Até 1998, as mulheres eram minoria do eleitorado. A partir do ano 2000, passaram a ser maioria e, nas últimas eleições, em 2010, já superavam os homens em 5 milhões de pessoas aptas a votar. Esse superávit feminino tende a crescer nas próximas eleições. Contudo, existem dúvidas sobre a possibilidade de as mulheres conseguirem o apoio dos partidos para disputar as eleições em igualdade de condições”, destacou.

No último congresso do PT, no fim do ano passado, as mulheres conseguiram aprovar a regra da paridade para as eleições que ocorrem em 2013. Mesmo sendo o partido da presidenta da República, Dilma Rousseff, a aprovação enfrentou resistência dentro da legenda.

Apesar das resistências, o PT foi o primeiro partido brasileiro a decidir pela paridade. Os outros não garantiram esse direito às mulheres filiadas e tentam seguir a regra prevista na lei que prevê a cota de 30% para as mulheres nas candidaturas proporcionais.

“Nas eleições passadas, nenhum partido conseguiu cumprir as regras, muitos acabaram apelando para  candidaturas laranja, aquelas em que se coloca a secretária, a mãe, a tia como candidatos, mas não dá às mulheres as condições de disputar uma eleição de fato”, destacou José Eustáquio Diniz Alves.

“A Lei de Cotas determina que os partidos inscrevam pelo menos 30% de candidatos de cada sexo e dê apoio financeiro e espaço no programa eleitoral gratuito para o sexo minoritário na disputa. Os estudos acadêmicos mostram que se houver igualdade de condições na concorrência eleitoral, a desigualdade de gênero nas eleições municipais poderá ser reduzida”, destacou o professor, que não concorda com a opinião de que o eleitorado brasileiro, mesmo majoritariamente feminino, não vota em mulher.

“Existe essa ideia de que a mulher brasileira não vota em mulher e isso não é verdade. As eleições de 2010 provaram que isso não se sustenta. Tínhamos nove candidatos à Presidência da República, sendo sete homens e duas mulheres. Essas duas mulheres levaram dois terços dos votos”, defendeu.

Fonte: Agência Brasil

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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