Pensão por morte na mira da Previdência Social
O Ministério da Previdência Social (MPS) prepara mudanças na concessão da pensão por morte. O benefício hoje é responsável por uma despesa de R$ 60 bilhões/ano para os cofres do INSS, o que equivale a 27% de tudo o que é pago aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). São 6,8 milhões de beneficiários, incluindo as viúvas e seus dependentes. As propostas são polêmicas porque mexem na integralidade, restringem a idade para a concessão do benefício, além de alterarem a repartição da pensão entre o titular e os dependentes.
Um grupo de técnicos do ministério estuda os regimes de outros países para comparar as regras e propor as mudanças no sistema brasileiro. A expectativa do governo federal é encaminhar a proposta ao Congresso Nacional no segundo semestre deste ano. Antecipando-se, o ministro da Previdência Garibaldi Alves defende a necessidade de mudanças do sistema, entre elas a adoção de uma idade mínima para pleitear o benefício. É bom lembrar que as alterações só valem para os futuros beneficiários. Pernambuco tem 324 mil pensionistas e uma despesa mensal de R$ 207 mil.
O Brasil é um dos poucos países onde a pensão por morte é vitalícia e integral. Tem mais. Nos últimos anos, mudanças vêm ocorrendo no comportamento dos casais. Homens mais velhos se casam com mulheres mais jovens e ao morrer deixam o benefício vitalício para a companheira. Estatísticas do ministério mostram que em duas décadas o prazo de pagamento da pensão por morte passou de 17 para 35 anos. São as viúvas jovens que recebem o benefício por mais tempo, onerando o caixa da Previdência.
“Comparando com os países de fora, o Brasil tem um dos sistemas de pensão mais benevolentes. Existem algumas distorções graves, como a concessão do benefício com o pagamento de apenas uma contribuição que se transforma numa pensão vitalícia para o companheiro”, aponta o advogado Rômulo Saraiva, autor do blog Espaço da Previdência.
Outro aspecto criticado pelo especialista é a falta de critério financeiro para a concessão do benefício. Segundo Saraiva, o destinatário da pensão pode ganhar bem e ter independência financeira, mas recebe o valor integral até a morte.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, concorda que o Brasil tem o sistema de pensão mais completo de proteção. Ela destaca o tempo prolongado de pagamento do benefício. “Considero a discussão de uma idade mínima de 40 anos para receber a pensão uma proposta razoável”, avalia.
Rigidez na Europa – A brasileira Glaydsandrs Ribeiro Reis, 31 anos, conhece bem a rigidez do sistema de pensão dos países europeus. Ela casou com um holandês de 71 anos em 2004. Antes de se aposentar, ele havia trabalhado em empresas multinacionais da Holanda, Suíça e França, contribuindo com a previdência desses países. Em dezembro de 2010, Glaydsandrs ficou viúva e deu entrada no pedido de recebimento da pensão por morte do marido. Conseguiu a liberação de dois países (Holanda e Suíça), mas esbarrou nas exigências do regime francês.
“Eles exigem a idade mínima de 45 anos do beneficiário e o seguro só é disponibilizado para cônjuges que moram nos países da comunidade europeia”, conta. A brasileira diz que após a morte do marido esteve no Consulado da França e foi mal orientada, além de terem colocado dificuldades para o formulário de requisição do benefício. No início do ano, Glaydsandrs entrou na Justiça para liberar a pensão. “Não conheço muito bem as regras do Brasil, mas sei que aqui é mais fácil receber.”
As regras de concessão da pensão por morte no Brasil caminham em direção aos países europeus. A presidente do IBDP, Jane Berwanger, identifica como propostas viáveis de serem aprovadas pelo Congresso o fim da reversão das cotas para dependentes. Explicando melhor: hoje, quando morre um dos dependentes o valor da sua cota é dividida para os demais. Outra ideia é adotar um redutor de 70% ou 80% da média das contribuições do segurado para calcular o valor da pensão.
Outras propostas em discussão são a proibição do acúmulo da pensão e da aposentadoria e a perda do benefício no caso de novo casamento do companheiro. “Acho que essas propostas não devem avançar pela dificuldade no Congresso”, diz Jane. Em relação à idade mínima, ela considera uma questão complexa, porque mexe com a intimidade e a vida das pessoas. (R.F.)
Fonte: Diario de Pernambuco
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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