Planos de saúde antigos mais caros
Após autorizar o reajuste de 7,93% aos planos individuais e familiares para os contratos vigentes após janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, em junho passado, chegou a vez dos consumidores que possuem contratos celebrados antes de a lei entrar em vigor sentirem os preços dos planos de saúde aumentarem.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou as cinco operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste a revisarem suas tarifas.
De acordo com a ANS, foi autorizado o mesmo percentual de 7,93% às medicinas de grupo Amil e Golden Cross. Já as seguradoras especializadas em saúde SulAmérica, Bradesco Saúde e Itauseg Saúde poderão aplicar um índice de até 9,37%.
Apenas o Bradesco Saúde retornou a solicitação da reportagem. Através da assessoria de Imprensa, a operadora disse que “o reajuste em questão será aplicado conforme autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”. Ainda de acordo com a assessoria, a carteira de planos individuais não adaptados da Bradesco Saúde é composta por 163 mil segurados em todo o País.
Assim como no caso da regra estabelecida para os planos individuais e familiares contratados após a lei – os chamados planos novos -, a defasagem de até três meses entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato poderá gerar cobrança retroativa a ser diluída pelo mesmo número de meses. “Se o aniversário do contrato é em julho e o reajuste for aplicado em outubro, será permitida a cobrança do valor em reais, referente ao reajuste que não foi aplicado nos meses de julho, agosto e setembro, respectivamente nos meses de outubro, novembro e dezembro”, disse a ANS. Segundo a agência, o universo atingido corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no Brasil.
CONSULTA
ANS abriu consulta pública para proposta de nova Resolução Normativa que vai estabelecer as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida vai determinar que as operadoras agrupem estes contratos coletivos e calculem um reajuste único para o grupo. “É importante ressaltar que a ANS não definirá os percentuais de reajuste destes planos, mas as regras para o cálculo desses percentuais”, enfatizou.
Fonte: Folha PE
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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