Poluição sonora: agressão ao homem e ao ambiente
A poluição sonora se dá através do ruído, que é o som indesejado, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente.
Segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde, o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 decibéis. Acima disso, nosso organismo sofre estresse, o que aumenta o risco de doenças. Com ruídos acima de 85 decibéis, aumenta a possibilidade de comprometimento auditivo. Dois fatores são determinantes para mensurar a amplitude da poluição sonora: o tempo de exposição e o nível do barulho a que se expõe a pessoa.
Os ruídos de trânsito e os industriais são os que mais contribuem para a poluição sonora nas cidades brasileiras, agravando a situação. No âmbito doméstico, o problema ocorre pela emissão de ruídos acima das especificações produzidas por eletrodomésticos.
Por se tratar de problema social difuso, a poluição sonora deve ser combatida pelo poder público e pela sociedade, individualmente, com ações judiciais de cada prejudicado, ou coletivamente, através da ação civil pública, que garantirá o direito ao sossego coletivo, resguardado pelo artigo 225 da Constituição Federal.
Na legislação ambiental como um todo, a poluição é definida pela lei nº 6.938, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente o conjunto dos seres vivos, prejudiquem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
A lei nº 9.605, que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 54, configura crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana…”, o que inclui nesta figura delituosa a poluição sonora pelas conseqüências que produz.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)
Nenhum comentário