Prefeito tenta enganar até a justiça ao usar lei de ficha limpa para inviabilizar candidatura de adversário

O Prefeito de Mirandiba Bartolomeu, ficou conhecido nacionalmente pela sua aparição no programa Fantástico da Rede Globo no dia, 15/04/2012. Quando tentava justificar sérias denúncias de pagamento a servidores fantasmas que moram em outros Estados, distante da cidade de Mirandiba, dizendo que era obra do seu antecessor. Agora é do conhecimento de todos o pedido do Tribunal de Contas do Estado, solicitando a rejeição de suas contas do exercício de 2010 à Câmara de Vereadores, apontando sérias irregularidades.

Subestimando o conhecimento e a inteligência de todos, este atual prefeito para tornar inelegível seu principal adversário, utiliza do processo legal para enquadrar seu adversário político na nova Lei de Ficha Limpa e para tentar enganar a justiça e a opinião pública, justificar uma demissão por abandono de cargo do servidor público, o cirurgião dentista Nelson Pereira de Carvalho. Demissão esta que foi articulada e montada de forma torpe para que o servidor não tivesse chance nenhuma de prosperar na sua defesa.

Para concretizar o feito o atual Prefeito aproveitou que o servidor esteve à disposição do Governo do Estado ocupando o cargo de Secretário de Estado na pasta de Esportes, cedido a pedido do Governador Eduardo Campos em seu primeiro mandato de governador no período de 2007 a 2008, sendo que esta disposição foi concedida pelo prefeito anterior de maneira formal no ano de 2007 e de forma tácita o ano de 2008. Em face do governador não ter solicitado de maneira formal a renovação do servidor, o mesmo continuava assumindo a pasta de secretário sem que o prefeito no exercício do mandato anterior fizesse qualquer questionamento ou objeção sobre esta disposição.

Após dois anos assumindo esta pasta, o servidor volta a assumir o mandato de Deputado Estadual nos anos seguintes de 2009 a Janeiro de 2011, sem que houvesse nenhum questionamento por parte do prefeito atual do município sobre sua disposição ao Governo do Estado ou a Assembléia Legislativa de Pernambuco, com o mandato de Deputado Estadual que ocupava. Tendo sido candidato a Deputado Federal e ficando como suplente, o servidor volta para assumir seu cargo de Cirurgião Dentista na Prefeitura Municipal de Mirandiba, cargo esse que ocupava a mais de 10 anos por concurso público.

O atual prefeito que se elegeu e assumiu seu mandato no ano de 2009, de maneira premeditada cria uma comissão administrativa disciplinar para investigar um suposto abandono de cargo do servidor durante o ano de 2008, quando este ocupava o cargo de Secretário de Estado no seu segundo ano a frente desta secretaria de Esportes, tendo sido cedido pelo prefeito anterior, que inclusive era seu adversário político.

Esta Comissão, composta por três membros, sendo o primeiro sua Chefe de Gabinete e presidente da Comissão, o segundo a esposa do Vice-prefeito e o terceiro uma servidora que ainda não foi identificada sua função na gestão municipal. Constituída esta comissão, pasmem, da para interpretar e identificar que o servidor hipossuficiente não teria nenhuma chance de exercer seu direito de ampla defesa em face do vinculo e parcialidade destes membros da comissão com o chefe do poder executivo. Comparando esta comissão com os atos e decretos do poder executivo brasileiro no período da Ditadura Militar, como exemplo o famoso AI-5, que fechou o Congresso e cassou vários parlamentares de mandato eleitos pelo voto popular.

Os trabalhos dessa comissão transcorreram como era previsto, como no período da inquisição não tinha o servidor chance de defesa. Mesmo assim o servidor enfrentou esta comissão tentando de todos os meios legais fazer valer a sua defesa. A tentativa de justificar que o servidor continuava cedido de forma tácita após o primeiro ano à disposição não foi aceito pela comissão, a segunda tentativa de justificar na lei que o servidor não poderia exercer a função de secretário de estado e cirurgião dentista em Mirandiba pela incompatibilidade, também não foi aceita, a terceira de através de ofício de sua Excelência o Sr. Governador em renovar o pedido de regularização da situação do servidor através de oficio afirmando e reiterando a sua regularização. informando que o mesmo ocupava a função de secretário de estado durante o referido período, também não foi aceita pela comissão.

Restou a possibilidade de anulação do ato de demissão através do poder judiciário, o que foi feito através de uma Ação de Reintegração pelos motivos acima expostos, sendo que na primeira instância, o nobre magistrado de boa fé não percebeu toda esta armação que se esconde na formalidade e toda ma fé do Executivo Municipal que planejou de forma quase perfeita, e que não fosse percebida. Cuidadosamente articulou esta comissão administrativa disciplinar, para armar e forjar este suposto abandono de cargo e conseqüentemente esta demissão do servidor que agora alem de demitido passa a ser negado seus direitos políticos em face da Lei da Ficha Limpa, LC 135 no seu artigo 1, Inciso I, Alínea O.; e de ser candidato e exercer sua cidadania, além de perder seu vínculo empregatício conquistado através de concurso público.

Mas nem tudo esta perdido resta o crivo do Poder Judiciário da Segunda Instância e da opinião pública, para avaliar e poder restabelecer os direitos políticos e trabalhistas de um cidadão, que busca através do direito de expressão contribuir para aperfeiçoar nossas instituições, ainda muito frágeis e vulneráveis a estes que utilizam da sua inteligência para tentar colocar à margem quem não concorda com suas imposições, através de atitudes pequenas e rancorosas, que não cabem na atual fase deste grandioso processo de redemocratização que vivemos no nosso estado e nosso país.

Por Nelson Pereira de Carvalho

Fonte: Blog do Alvinho Patriota

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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