Prefeitura de Petrolina poderá pagar multa diária de R$ 10 mil se não restabelecer imediatamente UTI Móvel do Samu

A Prefeitura de Petrolina terá de restabelecer, imediatamente, a UTI Móvel – ou Unidade de Serviço Avança (USA) do Samu na cidade, sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil ao Fundo Municipal de Saúde.

A decisão foi anunciada hoje (6) pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Josilton Reis.

Abaixo, segue um trecho da determinação do magistrado:

O SINDICATO DOS MÉDICOS DE PERNAMBUCO – SIMEPE, qualificado na inicial e devidamente representado, fls. 23, em defesa do direito à saúde, interpõe a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR em face do MUNICÍPIO DE PETROLINA, objetivando, liminarmente, a condenação deste em obrigação de fazer consistente no restabelecimento integral do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, com a suspensão dos efeitos dos atos administrativos de desligamento dos médicos substituídos, no sentido de manter a equipe de atendimento composta de médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e condutor por USA.

Instruem a inicial com os documentos de fls. 23/68.

Intimado para se manifestar acerca do pleito liminar, o Município de Petrolina não apresentou manifestação, conforme demonstra as certidões de fls. 71-verso.

É o breve relato. Tudo bem visto e examinado, decido.

Inicialmente, cumpre-me informar que, EMBORA NÃO SEJA PRAXE DESTE JUÍZO EM CASOS DESTE JAEZ, concedi prazo de 72 (setenta e duas) horas para o Município de Petrolina se manifestar em relação ao pleito liminar, contudo, de acordo com a certidão de fls. 71- verso, quedou-se inerte.

Assim, mesmo diante do disposto na Portaria nº 68, de 03/12/2012, publicada no DOE de 06/12/2012, que suspendeu todos os prazos processuais em decorrência de problemas técnicos na rede elétrica que atende aos sistemas informatizados do Poder Judiciário de Pernambuco, considerando O DIREITO À VIDA, resolve este juízo suplantar essa formalidade processual concedida e possível alegação de cerceamento de defesa pela não formação de contraditório liminar, para proferir a decisão em sucessivo.

Pois bem, a respeito da matéria debatida dispõe a Constituição Federal, in verbis:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

O Sistema Único de Saúde, portanto, é financiado por todos os entes federados, sendo os mesmos responsáveis pela prestação dos serviços de saúde, especialmente os Municípios por se encontrarem mais próximos dos cidadãos. Assim, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de tratamento/medicamento a todos os cidadãos, especialmente os reconhecidamente mais necessitados.

A atuação positiva dos entes federados nos casos sub examine, outorga efetividade aos preceitos fundamentais previsto nos arts. 5º, caput, e 196, ambos da Constituição Federal e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de dignidade, de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas privadas de recursos financeiros e que possuem apenas a consciência de sua própria existência/humanidade.

Com efeito, o direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, cuja integridade deve o Poder Público velar, de maneira responsável, formulando e implementando políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.[1]

A preservação da saúde e, consequentemente, da vida, é direito que não se pode dispor, garantido pela Constituição Federal, de forma que, havendo omissão ou atuação negativa do Poder Público, tem o Poder Judiciário o poder-dever de agir para compelir o Estado a assegurá-lo a todos os cidadãos indistintamente. No caso sub examine, a exordial foi instruída com documentos hábeis e satisfatórios a comprovar a necessidade de intervenção imediata do Poder Judiciário com o fito de restabelecer a prestação de serviços de saúde de forma a assegurar o direito à vida dos cidadãos deste Município.

Gize-se que a atuação negativa ou a omissão do Poder Público Municipal de “fechar os olhos” para os problemas de saúde que acometem os cidadãos é imoral, ilegal, ilegítima e reclama a intervenção imediata e efetiva do Judiciário.

Outrossim, levando em consideração os motivos alinhados na exordial, constato que estão presentes o periculum in mora e o fumus boni iures. A medida pleiteada é urgente, eis que caso não seja concedida imediatamente, mais pessoas sofreram com a precariedade dos serviços de saúde disponibilizados, possibilitando, inclusive, a ocorrência do evento morte. Portanto, o periculum in mora é evidente.

Quanto ao segundo requisito, “fumaça do bom direito”, também se faz presente, visto que, tal como a vida, a saúde é um bem jurídico vislumbrado constitucionalmente, sendo direito assegurado e elencado dentre aqueles de maior destaque na Carta Magna. Registro, por oportuno, que não ocorre violação ao princípio constitucional da separação dos poderes (art. 60, § 4º, III, da CF/88) quando o Poder Judiciário se envolve em questões de mérito administrativo objetivando garantir o respeito ao princípio da legalidade. Neste sentido, já se posicionou o Min. Ricardo Lewandowski, no julgamento do STF: RE 365368 AgR/SC.

Portanto, considerando o direito à vida e à saúde, garantias constitucionais, inconteste a presença dos requisitos imprescindíveis ao deferimento da tutela específica.

Destarte, considerando presentes os requisitos legais, CONCEDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER formulado nos autos, pelo que determino ao MUNICÍPIO DE PETROLINA, que adote as medidas necessárias aptas a promover, imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertido em favor do Fundo Municipal de Saúde:

a) o restabelecimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em sua integralidade, utilizando-se de todas as ambulâncias e profissionais de saúde afetos ao mesmo; e

b) a suspensão de todos os efeitos dos atos administrativos de desligamento dos médicos e demais profissionais relacionados aos serviços de assistência médica móvel prestada à população, mantendo a equipe médica composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e condutor de USA.

Intimem-se as partes do teor desta decisão.

Considerando a natureza do direito versado na presente ação, intime-se o Ministério Público de Pernambuco, através da 3ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Petrolina, Curadoria de Saúde, para integrar a lide, na condição de litisconsorte ativo, nos termos do art. 5º, §§ 1º, 2º e 5º, da Lei nº 7.347/85.

Depois da manifestação do Órgão Ministerial, voltem-me os autos conclusos para impulso oficial.

Petrolina-PE, 06 de dezembro de 2012.

Josilton Antonio Silva Reis/Juiz de Direito

Fonte: Blog do Carlos Britto

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Clipping
GONZAGA PATRIOTA PARTICIPA DO DESFILE DA INDEPENDÊNCIA NO PALANQUE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E É ABRAÇADO POR LULA E POR GERALDO ALCKMIN.

Gonzaga Patriota, acompanhado da esposa, Rocksana Príncipe e da netinha Selena, estiveram, na manhã desta quinta-feira, 07 (Sete de Setembro), no Palanque da Presidência da República, onde foram abraçados por Lula, sua esposa Janja e por todos os Ministros de Estado, que estavam presentes, nos Desfiles da Independência da República. Gonzaga Patriota que já participou de muitos outros desfiles, na Esplanada dos Ministérios, disse ter sido o deste ano, o maior e o mais organizado de todos. “Há quatro décadas, como Patriota até no nome, participo anualmente dos desfiles de Sete de Setembro, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Este ano, o governo preparou espaços com cadeiras e coberturas, para 30.000 pessoas, só que o número de Patriotas Brasileiros Independentes, dobrou na Esplanada. Eu, Lula e os presentes, ficamos muito felizes com isto”, disse Gonzaga Patriota.

Clipping
Gonzaga Patriota participa de evento em prol do desenvolvimento do Nordeste

Hoje, participei de uma reunião no Palácio do Planalto, no evento “Desenvolvimento Econômico – Perspectivas e Desafios da Região Nordeste”, promovido em parceria com o Consórcio Nordeste. Na pauta do encontro, está o plano estratégico de desenvolvimento sustentável da região, e os desafios para a elaboração de políticas públicas, que possam solucionar problemas estruturais nesses estados. O evento contou com a presença do Vice-presidente Geraldo Alckmin, que também ocupa o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o ex governador de Pernambuco, agora Presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara, o ex Deputado Federal, e atualmente Superintendente da SUDENE, Danilo Cabral, da Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, os ministros da Casa Civil, Rui Costa, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, entre outras diversas autoridades de todo Nordeste que também ajudam a fomentar o progresso da região.

Clipping
GONZAGA PATRIOTA comemora o retorno da FUNASA

Gonzaga Patriota comemorou a recriação da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, Instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde, que havia sido extinta no início do terceiro governo do Presidente Lula, por meio da Medida Provisória alterada e aprovada nesta quinta-feira, pelo Congresso Nacional.  Gonzaga Patriota disse hoje em entrevistas, que durante esses 40 anos, como parlamentar, sempre contou com o apoio da FUNASA, para o desenvolvimento dos seus municípios e, somente o ano passado, essa Fundação distribuiu mais de três bilhões de reais, com suas maravilhosas ações, dentre alas, mais de 500 milhões, foram aplicados em serviços de melhoria do saneamento básico, em pequenas comunidades rurais. Patriota disse ainda que, mesmo sem mandato, contribuiu muito na Câmara dos Deputados, para a retirada da extinção da FUNASA, nessa Medida Provisória do Executivo, aprovada ontem.