Propaganda eleitoral antecipada está entre os crimes eleitorais mais cometidos

Com a proximidade do período eleitoral, não é difícil perceber pelas ruas indícios de projetos de campanha política. Candidatos se alvoroçam para que o público tenha conhecimento de sua candidatura e tentam, de qualquer maneira, mostrar ação. Contudo, toda e qualquer manifestação pública que tenha este objetivo, antes do dia 06 de julho do ano eleitoral de acordo com a Lei n.º 9.504/97 é considerada propaganda extemporânea, resultando em crime eleitoral, um dos mais cometidos. Só para se ter uma ideia do problema, dos 417 municípios da Bahia, 400 incorporam a lista de prefeitos, vices e vereadores que responderam ou respondem a processos por desobediência à Legislação Eleitoral nas eleições municipais de 2008.

Em virtude de muitas dúvidas quanto a interpretação da lei que rege as condutas vedadas quanto a propaganda eleitoral e a promoção pessoal em ano eleitoral, a União dos Municípios da Bahia (UPB), juntamente com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) iniciará no dia 24 de janeiro, no Centro de Convenções de Salvador, o Fórum de Debates: “Eleições 2012. Condutas Vedadas e Outros Aspectos da Legislação Eleitoral”. O evento é gratuito e contará com a presença de doutores da lei para debater com todos os presentes as ambiguidades da legislação eleitoral.

Depois de Salvador o Fórum de Debates acontecerá nas cidades de Barreiras, Porto Seguro, Ilhéus, Vitória da Conquista, Juazeiro e Irecê. “Nosso intuito é abranger todo o estado através de Fóruns nesses municípios estratégicos”, afirma o presidente da UPB, o prefeito de Camaçari Luiz Caetano.

Os temas debatidos durante os fóruns serão: A Lei Ficha Limpa; Registro de Candidatura; Condutas Vedadas; Arrecadação, Gastos e Prestação de Contas de Campanha; e Propaganda Eleitoral.

SAIBA MAIS – Há um grande debate entre o que é propaganda eleitoral e promoção pessoal. De acordo com o Ministério Público, ações de natureza política e publicitária que buscam, de maneira direta ou indireta, ainda que de forma dissimulada, influenciar na opinião dos eleitores acerca de determinado pré-candidato são consideradas propagandas eleitorais. Dentre outras, as pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet, que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal.

Também são propagandas irregulares felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhados ou não de menção às eleições de 2012, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado, diretamente ou subliminarmente, a vinculação da pessoa ao pleito eleitoral, como mensagens de natal, fim de ano, páscoa, dia das mães, faixas de congratulações pelo dia internacional da mulher, felicitações pelas datas comemorativas do município.

Fonte: Gazzeta

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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