Saiba como proceder e tire suas dúvidas sobre a justificativa eleitoral

5133ac5bcf8f0e2872e2d5aa9e5a2f5f.jpgA menos de duas semanas da votação, os eleitores começam a tirar o pó do título e enfileiras as dúvidas sobre o pleito. Entre os principais questionamentos estão os relacionados à justificativa do voto. Isso porque, no Brasil, o ato de votar é obrigatório, e os ausentes precisam apresentar razão plausível para se manterem quites com a Justiça.

Adolescentes entre 16 e 18 anos, idosos com mais de 70 e analfabetos são os únicos isentos da obrigatoriedade de voto. Todavia, quem está fora de sua cidade ou estará em trânsito no dia do pleito não precisa se preocupar. Qualquer pessoa, com um documento de identificação com foto, pode comparecer a uma seção eleitoral e preencher o formulário de justificativa.

Quem não puder comparecer em uma seção, por doença ou ausência do País, também poderá ter a falta “abonada”. Nos casos de impossibilidade de deslocamento, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral de sua cidade no prazo máximo de 60 dias e preencher o formulário de justificativa pós-eleição, também disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já quem estiver fora do Brasil deve apresentar o formulário preenchido em até 30 dias, para que o juiz analise e decida sobre a validade do pedido.

Em todos os casos o eleitor deve apresentar documentos que comprovem a impossibilidade ou ausência da cidade ou país, além de atestar os prazos estabelecidos pelas normas eleitorais. Para você sanar outras dúvidas sobre o assunto, o NE10 conversou com a técnica judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Raquel Salazar e preparou um FAQ com os questionamentos mais comuns:

Em que situações posso justificar meu voto?
Quando não estiver na cidade de seu domicílio eleitoral, quando estiver em trânsito ou impossibilitado por doença ou outra razão de causa maior.

Como justifico meu voto se estiver em trânsito ou fora de minha cidade?
Você deve comparecer, no dia da votação, em uma seção eleitoral e preencher o formulário de justificativa. Se estiver fora do País, você tem até 30 dias depois do seu retorno para enviar o pedido de justificativa ao juiz eleitoral de seu domicílio eleitoral.

Como justifico meu voto se estiver doente ou impossibilidade de me deslocar até uma seção no dia da votação?
Você deve procurar o cartório eleitoral de sua cidade em até 60 dias depois do pleito e preencher o formulário de justificativa, direcionado ao juiz de seu domicílio eleitora, com documentos que comprovem a impossibilidade.

Não votei nem justifiquei meu voto na última eleição. O que acontece comigo?
Se você não votou nem justificou em até duas eleições consecutivas, você está em dívida com a Justiça Eleitoral e precisa pagar uma taxa de R$3,50 para cada turno de votação para quitar o seu registro. O pagamento deve ser realizado através de GRU (Guia de Recolhimento da União) retirado em um cartório eleitoral.

Se eu não pagar a multa, o que acontece?
Você permanecerá em dívida com a Justiça Eleitoral. Isso pode impedir o recebimento do seu salário, caso seja funcionário público, a sua contratação em uma empresa, matrícula em universidade, renovação do CPF, obtenção de empréstimo e inscrição ou renovação de benefício social (como Bolsa Família).

Se eu não votei nem justifiquei em mais de duas eleições consecutivas, o que acontece?
Quem não votou nem justificou em três ou mais eleições consecutivas tem o título de eleitor cancelado. Neste caso, quando não regularizada a situação, o eleitor fica impedido de votar, mas pode apresentar justificativa, evitando que a dívida das multas aumente. Para regularizar o cadastro, o eleitor que teve o título cancelado deve esperar o término das eleições e a reabertura do prazo para dar entrada em um novo título. Lembrando: o título só é cancelado se a ausência de voto e justificativa ocorrer em três pleitos consecutivos. Caso as pendências não sejam seguidas, fica apenas o débito de R$3,50 para cada turno com a Justiça.

Meu título de eleitor tem um nome (de casada ou de solteira) e meu documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte) tem outro. Posso votar mesmo assim ou devo justificar?
Pode votar – ou justificar, se for o caso (nas situações descritas acima, neste texto). A diferença do nome entre os documentos não impede o voto nem a justificativa.

Meu título de eleitor foi cancelado porque não compareci ao registro biométrico. Devo justificar?
Sim. A justificativa é importante para evitar o pagamento da multa por ausência de justificação. Neste caso o eleitor pode comparecer a uma seção do próprio município, durante a votação, e registrar a justificativa no formulário.

Fonte: NE10

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

Bom Dia
Não votei e nem justifiquei nesta eleição. Não participei de um plebiscito na minha cidade. Estou em débito com a Justiça Eleitoral, mas estou morando fora de meu domicílio eleitoral. Posso procurar a Justiça Eleitoral local (já que moro há mais de 600 km) ou só poderei fazer isso na minha cidade?

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