Seguro por acidentes de trânsito ainda é desconhecido pela população

Os acidentes de trânsito têm se proliferado cada vez mais em todo o País, deixando um rastro de dor e muitas incertezas para um grande número de pessoas que, de forma inesperada, se vêem atingidas por este mal, muitas vezes permanente e de graves consequências. Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apontam que 43 mil pessoas perdem a vida todos os anos nas estradas, colocando o Brasil no quarto lugar em um alarmante ranking mundial de acidentes.

O problema nem sempre está relacionado com quem possui ou dirige veículos, envolvendo também pessoas que, conforme o dito popular, pareciam estar no lugar errado, na hora errada. “Eu não costumava passar por aquela rua, mas naquele dia resolvi seguir pela calçada. Quando acordei já estava no chão, bastante ferida e desesperada”, conta a jovem Natanne Batista, de 22 anos, atingida por um carro, em alta velocidade, numa avenida do bairro do Ibura, Zona Sul do Recife.

No geral, a grande maioria das pessoas ainda desconhece os seus direitos no tocante aos benefícios garantidos por lei para acidentes de trânsito.  A partir do momento em que se torna vítima, o cidadão deve requerer a sua inserção no chamado Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, popularmente identificado por sua sigla, DPVAT. Seu objetivo é garantir indenizações em caso de morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e hospitalares.

“Eu tive problemas na perna, fraturas expostas e fiquei muito tempo sem poder me locomover sozinha, dependendo de cadeira de rodas. Para complicar mais as coisas estava grávida e isso me trouxe muito medo, além de riscos a saúde do bebê. Não me passava pela cabeça que poderia receber algum dinheiro em virtude da minha situação”, salientou Natanne, que, quase três anos depois, prazo máximo estabelecido para o requerimento, foi orientada por amigos e procurou seus direitos.

Apesar da pouca divulgação, o seguro DPVAT não é novo, foi instituído em 1974 e o seu pagamento garante amparo às vitimas em todo o território nacional, independente da quantidade de envolvidos e de quem seja a culpa pelo acidente. A legislação estabelece que todo proprietário de automóvel de passeio, caminhão, motocicleta, trator, entre outros, pague anualmente esse ônus, provendo indenizações que podem chegar a R$ 13.500.

De acordo com a Seguradora Líder, administradora do DPVAT, mais de 216 mil indenizações foram pagas em todo o país apenas no primeiro semestre de 2012. Apesar de aparentemente simples, a população reclama da falta de esclarecimento dos órgãos competentes e, no geral, encara o procedimento como burocrático, versão que é refutada pelo órgão.

“Tive muita dificuldade para conseguir reunir toda a documentação exigida. Meu filho ficou muito tempo sem poder trabalhar e quase passamos necessidade. Tanta exigência só piorou a nossa situação em um momento em que mais precisávamos de ajuda”, criticou a dona de casa Maria Aparecida Simões, de 64 anos, mãe de José Roberto, 37, vítima de um grave acidente de caminhão, no município do Cabo de Santo Agostinho.

Segundo o advogado e consultor jurídico da Seguradora Líder, Marcelo Davoli, a exigência documental se faz necessária para evitar fraudes ou procedimentos irregulares. “As pessoas precisam comprovar as causas e a natureza do acidente. Dados pessoais, registro de ocorrência policial, laudo médico e algumas outras solicitações fazem parte de um processo indispensável. O nosso objetivo é, acima de tudo, social, possibilitando o amparo ao cidadão”, afirmou.

SERVIÇO:
Informações, orientações  e acompanhamento de processos:
Central de Atendimento: 0800.022.1204
www.dpvatsegurodotransito.com.br

Fonte: Folha-PE

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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