STF decide nesta terça sobre sete empates no processo do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (23) o que fazer nos casos em que houve empate na análise dos ministros durante o julgamento do mensalão. Sete réus ficaram nesta situação, com 5 votos pela condenação e 5 pela absolvição, devido à aposentadoria, logo no início do julgamento, do ex-ministro Cesar Peluzo.

Dos sete réus com empate, quatro foram condenados por outros crimes, dois tiveram empate no único crime ao qual respondiam e um foi absolvido de uma acusação e obteve empate na outra.

No primeiro caso estão Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas (ambos condenados por lavagem de dinheiro e corrupção passiva), o ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PA) (corrupção passiva) e o atual vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane(gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro).

O ex-ministro Anderson Adauto, foi absolvido de corrupção ativa, mas teve empate na lavagem de dinheiro. Já os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) tiveram empate na única denúncia contra eles, por lavagem de dinheiro.

Até esta segunda (22), o Supremo condenou 25 dos 37 réus e absolveu nove acusados (veja ao final deste texto a lista de todos os condenados e absolvidos e os crimes pelos quais responderam, além dos casos em que houve empate; clique aqui para saber como votou cada um dos ministros).

A decisão sobre o que fazer no empate deverá tomar o início da sessão desta terça. Pelo regimento interno do Supremo, cabe ao presidente da corte dar o “voto de qualidade” em casos de empate. Outra alternativa de desempate levantada pelos ministros é de que o empate favorece o réu. A terceira possibilidade é aguardar a posse do ministro Teori Zavascki, indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga de  Peluso.

Nesta segunda, o presidente do Supremo afirmou que é favorável ao princípio de que o empate sempre favorece o réu.

Dosimetria
Depois, a corte vai começar a definir o tamanho das penas dos 25 condenados. Já existe consenso de que aqueles ministros que votaram pela absolvição de determinado réu (e foram vencidos pela maioria, pró-condenação) não participem do cálculo da pena deste acusado, afinal condenado.

Para agilizar esta etapa, os ministros estabeleceram informalmente um critério, de modo a assegurar que o julgamento termine até a próxima quinta (25).

Pelo acordo firmado fora do plenário entre os ministros, o voto do relator será o referencial para a fixação das penas. Se um ministro tiver voto parecido com o de Barbosa, ele acompanha o relator, o primeiro a votar. Se houver uma divergência expressiva, esse ministro se manifestará separadamente. Os ministros seguintes poderão, então, seguir o voto do relator ou os votos divergentes eventualmente apresentados.

Dessa maneira, avaliam os ministros, diminuirá o risco de haver dez votos distintos para cada réu, o que ampliaria a discussão sobre os critérios e prolongaria o julgamento.

Após todos os votos, será feita uma média em relação às propostas. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, considera que com muitos votos diferentes o cálculo pode ser complexo e demorado.

Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Veja abaixo a relação de todos os condenados, absolvidos e os casos de empate (há réus que foram absolvidos de um crime e condenados por outro):

CONDENAÇÕES
– Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
– Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
– Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
– José Borba (corrupção passiva)
José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– José Genoíno (corrupção ativa e formação de quadrilha)
José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
– Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

EMPATES
– Anderson Adauto (lavagem de dinheiro)
– Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
– João Magno (lavagem de dinheiro)
– José Borba (lavagem de dinheiro)
– Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
– Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
– Vinícius Samarane (formação de quadrilha)

ABSOLVIÇÕES
– Anderson Adauto (corrupção ativa)
– Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
– Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
– Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Breno Fischberg (formação de quadrilha)
– Cristiano Paz (evasão de divisas)
– Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– João Paulo Cunha (peculato)
– José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
– Luiz Gushiken (peculato)
– Pedro Henry (formação de quadrilha)
– Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
– Vinícius Samarane (evasão de divisas)
– Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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