STF define pena de Hollerbach: 29 anos, 7 meses e 20 dias
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (8) o cálculo da pena de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, apontado como operador do mensalão. A pena aplicada totalizou 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que totalizam R$ 2,533 milhões (o valor final ainda pode mudar porque não ficou claro se haverá multa para a punição por evasão de divisas).
Hollerbach foi o segundo dos 25 réus condenados a ter a pena determinada nas quatro sessões da fase de dosimetria (tamanho das penas) do julgamento. O primeiro foi Marcos Valério, cuja pena soma 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 2,72 milhões, em valores que ainda serão corrigidos (entenda o que é dia-multa).
Ainda poderá haver ajustes nas penas porque o resultado só será proclamado como definitivo ao final do cálculo da punição dos 25 réus condenados no processo.
A pena final proposta por Celso de Mello ficou em 3 anos e 8 meses. Com isso, a corte decidiu fixar a pena sugerida por Celso de Mello, mas não ficou claro se será definida a multa estabelecida pelo relator, de R$ 260 mil, ou a do revisor, de R$ 33,8 mil.
Pelo Código Penal, penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado, o que deve ocorrer com Hollerbach.
O Supremo decidiu as seguintes punições para Ramon Hollerbach:
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de reclusão.
Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados: 2 anos e 6 meses de reclusão, além de multa de R$ 240 mil, o equivalente a 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).
Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 3 anos de reclusão, além de multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil: 2 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).
Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume + Fundo Visanet): 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 494 mil, o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses de reclusão, além de multa de R$ 431,6 mil, o equivalente a 166 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 5 anos e 10 meses de reclusão, além de multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Evasão de divisas: 3 anos e 8 meses de reclusão. Não ficou claro se será adotada a multa definida pelo relator, de R$ 260 mil, ou a do revisor, de R$ 33,8 mil.
O valor do dia-multa é apenas uma estimativa com base nas informações apresentadas pelos ministros, uma vez que o valor exato será definido, após correção monetária, pelo juiz de execução penal do local onde os réus forem presos.
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos no julgamento:
RÉUS CONDENADOS
– Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
– Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
– Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
– Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
– Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
– José Borba (corrupção passiva)
– José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
– José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
– Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
– Breno Fischberg (formação de quadrilha)
– Cristiano Paz (evasão de divisas)
– Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
– João Paulo Cunha (peculato)
– José Borba (lavagem de dinheiro)
– Pedro Henry (formação de quadrilha)
– Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
– Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
– Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
– Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
– Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
– Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
– Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– João Magno (lavagem de dinheiro)
– José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
– Luiz Gushiken (peculato)
– Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
– Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
– Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Fonte: G1
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Nenhum comentário