STF deve cassar mandatos de parlamentares condenados pelo mensalão
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Terminou empatada em 1 a 1 nesta quinta-feira a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda de mandato dos três parlamentares condenados no mensalão. O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo, defendeu que os deputados percam o mandato quando for concluído o julgamento. O revisor, Ricardo Lewandowski, discordou: para ele, a Corte deve apenas enviar à Câmara dos Deputados comunicado informando que os três foram condenados em processo criminal. Neste caso, caberia à Casa dar a palavra final. Os votos dos outros sete ministros serão colhidos na segunda-feira. Estão em jogo os destinos de João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses de prisão; Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses; e Pedro Henry (PP-MT), a 7 anos e 2 meses.
Durante os votos de Joaquim e de Lewandowski, outros ministros se manifestaram sobre a polêmica. Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux e Marco Aurélio deram a entender que acompanharão o entendimento do relator. Ou seja, seria configurada a maioria, já que nove ministros tomarão a decisão. Cezar Peluso, que se aposentou em setembro, deixou voto sobre o assunto em relação a João Paulo, também na mesma linha do relator. Relator e revisor concordaram, ao menos, com a perda do mandato de José Borba, ex-deputado do PMDB e hoje prefeito de Jandaia do Sul (PR). Para Joaquim e Lewandowski, a perda de mandato de prefeito não depende de declaração do Legislativo local. Só deputados federais e senadores teriam a perda de mandato submetida à Casa onde atuam. No entanto, a discussão não terá efeitos práticos para Borba, já que o mandato dele se encerra no dia 31.
Joaquim argumentou que as penas impostas aos deputados são “totalmente incompatíveis com o exercício da atividade parlamentar”. Lewandowski discordou. Para ele, é possível a um condenado em regime semiaberto dar expediente na Câmara e voltar à prisão para dormir. O revisor também sugeriu que condenados em regime fechado continuem no mandato, mas peçam uma licença para cumprir a pena. João Paulo Cunha foi condenado a regime inicialmente fechado. Valdemar e Henry, a regime semiaberto. Borba cumprirá pena alternativa.
— Ele pode ser preso e ainda assim continuar a exercer o seu mandato. Nada impede que os réus exerçam atividade laboral fora do sistema carcerário para depois irem para o repouso noturno — afirmou Lewandowski.
Joaquim retrucou:
— É compatível com o mandato parlamentar alguém condenado a 7, 8, 9 anos de prisão?
Luiz Fux emendou:
— Será que os mandatários do povo podem continuar falando pelo povo depois de condenados criminalmente?
Em seu voto, Joaquim citou o artigo 55 da Constituição, segundo o qual “perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Ele argumentou que o Congresso é instituição política e, por isso, não pode dar a palavra final sobre as consequências de uma condenação criminal determinada pela mais alta Corte do país.
— O condicionamento de juízo condenatório criminal final ao juízo político e de conveniência do Parlamento não me parece ser uma solução constitucionalmente legítima — afirmou.
Marco Aurélio concordou:
— A partir do momento em que o título judicial enseja a perda de mandato, não fica submetido à decisão da Câmara dos Deputados.
Para Joaquim, o STF deve apenas comunicar à Câmara a decisão tomada. Se a Casa desobedecer à ordem, quem se sentir prejudicado terá motivo para recorrer ao Supremo:
— Se a sentença condenatória de deputado ou senador foi proferida após diplomação, cabe à respectiva Casa tão somente declarar a perda de mandato. Portanto, a deliberação da casa legislativa tem o efeito meramente declaratório, não podendo rever, nem tornar sem efeito a decisão condenatória final proferida por esta Suprema Corte.
De acordo com Joaquim, a Câmara tem a obrigação de declarar a perda de mandato:
— A consequência da condenação criminal é a perda de mandato. Mandamos a decisão para a Câmara e ela faz o que ela bem entender. Se a Câmara resolver que esse ou aquele parlamentar será protegido, que arque com as consequências.
Lewandowski lembrou que o mesmo artigo 55 da Constituição estabelece que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. Para ele , é necessário realizar novo processo na Câmara, com o depoimento do réu, para que os parlamentares tomem a decisão final:
— A jurisprudência consolidada e a doutrina sobre o assunto sinalizam que a perda de mandato por condenação criminal, em se tratando de deputados e senadores, não é automática.
Ele também ressaltou que o Judiciário tem poderes para cassar mandato apenas quando houve fraude no período eleitoral. Quando a eleição decorreu de forma legítima, não se pode retirar o mandato. Segundo o ministro, não há contradição entre a preservação dos mandatos e a Lei da Ficha Limpa, pois os três deputados foram eleitos em 2010, quando a lei ainda não estava em vigor.
Lewandowski argumentou que a Assembleia Constituinte aprovou, por 407 votos, a regra que dava ao Congresso a última palavra sobre a perda de mandato. Joaquim afirmou que duvidava na possibilidade de os parlamentares confirmarem a decisão do STF. O revisor protestou:
— Temos que acreditar na honorabilidade, na integridade e na seriedade de todos os membros do Congresso. Quando comunicarmos que alguém foi condenado criminalmente, seguir-se-á a perda do mandato. (…) Não podemos usurpar a competência do Congresso Nacional e nós aqui, desde já, decretarmos a perda do mandato, sem o procedimento lá estabelecido.
À lista de deputados nessa situação, deverá ser acrescido o nome do ex-presidente do PT, José Genoino (SP), condenado a seis anos e 11 meses de prisão, que poderá assumir a cadeira do deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), eleito prefeito de São José dos Campos.
Revisão de multas fica para depois
Mais cedo, no início da sessão, Lewandowski, sugeriu a adoção de um novo critério para a fixação das multas impostas aos condenados. Na prática, todas as multas seriam mais baixas que as determinadas antes pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Kátia Rabello, dona do Banco Rural, teria pena pecuniária reduzida de R$ 1,5 milhão para R$ 900 mil. O deputado Valdemar Costa Neto (PP-SP) teria multa diminuída de R$ 1,08 milhão para R$ 396 mil. A dívida de Roberto Jefferson com a Justiça cairia de R$ 304,8 mil para 115,2 mil.
O método adotado por Lewandowski consiste em tornar as penas pecuniárias proporcionais às penas de prisão. Por exemplo: se um réu foi condenado com a pena corporal mínima prevista no Código Penal para o crime praticado, a multa equivalente também terá de ser a mínima. Segundo o código, a multa pode ser arbitrada entre 10 e 360 dias-multa. O valor de cada dia-multa deve ser determinado pelo juiz. O revisor sugeriu que a regra fosse 10 salários mínimos. O valor aumenta para 15 salários mínimos para a diretoria do Banco Rural e desce para cinco salários mínimos para condenados com situação financeira desfavorável.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a concordar integralmente com a proposta. Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber renderam-se à posição do revisor apenas nos casos em que tinham concordado com as multas impostas por ele antes. A votação do tema será retomada na segunda-feira.
Segundo a contabilidade de Lewandowski, a multa imposta a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos cai de R$ 374,4 mil para R$ 211,9 mil. No caso do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, a redução é de R$ 325 mil para R$ 137,8 mil. O ex-gerente de Marketing do BB Henrique Pizzolato teria multa diminuída de R$ 1,3 milhão para R$ 629 mil. O revisor sugeriu novas penas de multa para 16 dos 25 condenados – no caso, todos que ele votou pela condenação.
Quando Lewandowski começou a sugerir o reajuste das multas, o presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, perdeu a paciência. Disse que, se fossem citadas todas as multas de todos os réus, o julgamento terminaria só em fevereiro.
– Com essa sistemática de analisar uma por uma a multa de cada réu, mesmo que o voto do revisor não tenha prevalecido, nós invadiremos o mês de fevereiro. Na tentativa de ser o mais claro e transparente possível, distribuí meus votos em todas as votações. Parece exagerado que, no final do julgamento, o tribunal venha se debruçar sobre operações matemáticas – protestou Joaquim.
Manso, o revisor tentou argumentar:
– Se adotarmos um critério objetivo e uniforme, evitaremos embargos declaratórios.
– Os advogados estão aí para isso, são pagos para isso – retrucou Joaquim, completando, mais adiante: – Ouvi que vossa excelência está usando regra de três para fixar a multa. Não podemos falar em proporcionalidade na fixação da multa, o critério é a condição financeira. Isso foi levado em conta nas propostas de multa que eu fiz e que foram acolhidas aqui.
Lewandowski perguntou se o presidente daria a ele ao menos dez minutos para se manifestar. Joaquim ficou ainda mais impaciente.
– Gostaria que vossa excelência fosse bem breve. A nação não aguenta mais, está na hora de acabar esse julgamento. Como dizem os ingleses, ‘lets move on’. Não é? – alertou.
Ao votar com o revisor, Marco Aurélio, respondeu à provocação do presidente:
– Não estamos correndo contra o relógio. Não pode haver pressa nessa fase importantíssima, que é a conclusão desse julgamento. Devemos marchar com a mais absoluta segurança.
A sessão foi suspensa, nesta quinta-feira, para que o presidente Joaquim Barbosa pudesse participar do velório do arquiteto Oscar Niemeyer, no Palácio do Planalto. Logo depois, ele voltou ao plenário para continuar o julgamento do mensalão.
Na quarta-feira, a Corte decidiu manter as penas dos condenados, derrubando a proposta do ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu a adoção da tese de continuidade delitiva para o cálculo das penas. Caso fosse aprovada, a proposta implicaira, por exemplo, na redução de quase 30 de prisão para o publicitário Marcos Valério.
Fonte: Globo.com
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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