STF deve concluir julgamento do mensalão nesta semana
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Após quatro meses e mais de 50 sessões, o julgamento do mensalão entra hoje nesta que pode ser sua última semana. Os ministros do Supremo Tribunal Federal tentam concluir o julgamento antes do recesso do Judiciário, que começa em dez dias. Do contrário, a conclusão do processo se dará somente em fevereiro. Na sessão desta segunda-feira, o plenário do STF decide se os três deputados federais condenados por participarem do esquema de corrupção – Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – devem perder seus mandatos na Câmara assim que a sentença for definitiva e se esgotarem os recursos.
Na última sessão sobre o caso, na semana passada, o ministro relator do processo e presidente da corte, Joaquim Barbosa, defendeu a cassação dos mensaleiros. Para Barbosa, a Constituição é clara ao prever que deputados e senadores apenados criminalmente têm como consequências da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. “Evidente que não há a possibilidade de transigência ou de desqualificação da condenação transitada em julgado”, ponderou ele, ao afirmar que a Câmara não poderia simplesmente manter o congressista no cargo e ignorar a condenação na mais alta corte do país.
“O condicionamento final ao juízo de conveniência do parlamento não me parece ser uma solução constitucionalmente legítima”, completou, ao defender a perda dos mandatos. Para ele, qualquer interpretação diferente na Casa legislativa seria uma “pôr em jogo a autoridade da Justiça e do STF”. “O que não pode é o STF ter declarado em uma decisão criminal que determinado parlamentar, em consequência da condenação, o parlamento não pode dizer o contrário. O STF é o guarda da Constituição Federal e cabe ao STF dar a última palavra”, afirmou Barbosa.
Como praxe no julgamento, o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, anunciou seu voto na contramão: segundo ele, cabe à Câmara dos Deputados, tradicionalmente conhecida pelo perfil corporativista, tomar a decisão política de apear os parlamentares do cargo. O argumento do revisor é que o Judiciário não pode impor a perda do mandato eletivo de alguém que foi eleito por voto popular. Lewandowski disse esperar coerência dos parlamentares na eventual análise da perda dos mandatos e chegou a afirmar que era necessário “acreditar na seriedade dos integrantes do Congresso”, desprezando a memória de que a própria Câmara já absolveu João Paulo Cunha e Pedro Henry pelo mensalão – Valdemar renunciou ao mandato na época. Durante o embate, outros ministros da corte chegaram a se manifestar – sem antecipar o voto. “Será que os mandatários do povo podem continuar falando pelo povo depois de condenados criminalmente?”, questionou Luiz Fux.
Para esta semana estão marcadas três sessões: nesta segunda, na quarta e quinta-feira. Além das perdas de mandato, os ministros ainda têm de decidir quem acompanhará a execução das penas: se o relator Joaquim Barbosa ou juízes de primeira instância.
Leia no blog de Reinaldo Azevedo:
Os ministros do Supremo Tribunal Federal voltam a debater hoje a cassação dos respectivos mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PT-SP), que foram condenados pelo tribunal. A Constituição é ambígua a respeito? É, sim! Mas ela traz também um encadeamento que explicita por que a decisão, nesse caso, cabe ao Supremo e não à Câmara. Numa coisa os nove ministros que votam nessa matéria (Teori Zavascki, que substitui Cezar Peluso, já anunciou que não participa, e ainda não há indicação para a vaga aberta com a saída de Ayres Britto) concordam: os direitos políticos dos três parlamentares estão suspensos pelo tempo que durar a condenação. Atenção! Pouco importa o resultado, ainda que o STF decida por maioria que a cassação cabe à Câmara, esses três parlamentares não poderão mais exercer seus respectivos mandatos, e não há hipótese de o suplente José Genoino assumir uma vaga de titular.
Fonte: VEJA
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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