Supremo julga hoje última ação sobre validade das cotas no Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira (9) a terceira e última ação referente à constitucionalidade das cotas raciais no Brasil. Os juízes já decidiram que o sistema é válido tanto no ProUni (Programa Universidade para Todos) como na UnB (Universidade de Brasília). Mesmo assim, o Supremo pode analisar hoje um recurso parecido, apresentado pelo estudante Giovane Pasqualito Fialho.
Ele entrou com uma ação na Justiça em 2010 porque, apesar de ter tirado nota superior a de candidatos selecionados pelo sistema de cotas, não foi aprovado no vestibular da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).
Fialho alega que “decisões como esta [a de reserva de vagas] devem ser encaradas como verdadeiro pacto de mediocridade” e que “pelo fato de impor distinção de tratamento com base em critério étnico, incorre em verdadeiro crime de racismo”. Para ele, com a permanência das cotas, “há sérios riscos de chegarmos à deflagração de algum tipo de ódio racial”.
Julgamentos
A primeira decisão dos juízes, em favor das cotas, saiu por unanimidade no último dia 26 de abril em ação contra a UnB. Todos os dez ministros aptos a votar no caso foram favoráveis à política afirmativa.
O julgamento começou um dia antes, no dia 25, com a participação de advogados e representantes da sociedade, que argumentaram contra e a favor das cotas. A análise sobre a reserva de vagas para negros foi feita a partir de uma ação movida pelo partido DEM (Democratas), que questionava a adoção de cotas raciais na universidade.
Já A validade do ProUni (Programa Universidade para Todos), que incentiva o ingresso de alunos de baixa renda no ensino superior, foi confirmada na última quinta-feira(3).
Por um placar de 7 votos a 1, os ministros entenderam, no julgamento de ações de inconstitucionalidade, que o programa foi necessário para otimizar as oportunidades de estudo e que, além disso, vem obtendo bons resultados.
O ProUni foi questionado no STF ainda em 2004, logo depois da edição da medida provisória que criou o programa. As ações de inconstitucionalidade foram assinadas pela Confenem (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), pelo DEM e pela Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social).
Fonte: R7
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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