TAM e GOL poderão cobrar mais 10% para remarcar passagem

Aeroporto TAM Linhas Aéreas Avião (Foto: Editora Globo)Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), de Brasília, suspendeu ontem, quarta-feira, a sentença da Justiça Federal do Pará que determinava que o máximo que as companhias aéreas poderiam cobrar para remarcar ou cancelar passagens era 10% do valor da passagem.

A decisão afetava TAM e GOL, que chegam a cobrar até 80% do valor do bilhete por remarcação. Para o desembargador federal Mário César Ribeiro, a medida prejudicaria até a oferta de novas passagens promocionais.

“A restrição de aplicação de custo mais expressivo para a alteração de reservas de assentos promocionais poderá elevar significativamente o nível de cancelamentos e remarcações de passagens, diminuindo a previsibilidade de número de passageiros em um voo. Como consequência, haverá restrição na oferta de bilhetes promocionais, prejudicando toda uma política voltada à popularização do transporte aéreo”, diz o desembargador na decisão.

A determinação da Justiça paraense era de 2011, mas, depois disso, as companhias não vinham cumprindo a determinação e recorreram da sentença. O desembargador alegou ainda que a sentença era injusta porque só afetava TAM e GOL e livrava empresas como Azul e Webjet.

Com a suspensão, as duas maiores companhias aéreas, que detêm juntas 75% do mercado nacional, se livram de pagar R$ 100 mil em multa por cobrar mais de 10% em casos de remarcação de passagens e cancelamento de voo. Na determinação anterior, se o passageiro quisesse mudar uma viagem com mais de 15 dias de antecedência, a cobrança deveria ser de 5%.

O teto de 10% do valor do bilhete para as taxas de cancelamento ou remarcação estava valendo desde agosto do ano passado, mas as empresas jamais seguiram a ordem judicial. Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostrou que as taxas chegam a custar mais do que a própria tarifa paga na compra do bilhete e a diferença chega a 252,80%.

Em geral, TAM e Gol cobram uma taxa inicial de R$ 80 por remarcação de voo doméstico, mais a diferença da tarifa. Se uma passagem foi comprada com antecedência por R$ 100 e, hoje, o mesmo voo custa R$ 150, o passageiro obrigatoriamente tem de pagar os R$ 80 da remarcação mais os R$ 50 de diferença de tarifa, o que já extrapola o valor inicial do bilhete.
As empresas cobram também uma taxa de reembolso que varia de acordo com a tarifa. Quanto mais barata a passagem, menos flexibilidade o passageiro tem para mudar de ideia.

Fonte: Época Negócios

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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