Taxa de cartórios sem aumento
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
As taxas cobradas pelos cartórios de Pernambuco não serão reajustadas em 2012. Isso não ocorria há 14 anos. A decisão de não alterar a tabela foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Fernandes Lemos, após analisar o faturamento dos cartórios e compará-lo à inflação. De acordo com os dados obtidos com exclusividade pelo Diario, entre 1º de janeiro de 2008 e 30 de novembro de 2011, o valor arrecadado pelos cartórios cresceu 116,7%. O percentual é 74,78% maior que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que variou 23,98% no mesmo período. Só entre janeiro e novembro de 2011, os 499 cartórios do estado faturaram mais de R$ 190,4 milhões com emolumentos – tributo que remunera qualquer serviço realizado pelo estabelecimento.
“Quando o mês de dezembro de 2011 for contabilizado, esse valor possivelmente vai passar a casa dos R$ 200 milhões. Se a receita continuar evoluindo dessa forma, em 2013 deve ultrapassar os R$ 300 milhões”, disse o presidente do TJPE. O reajuste da tabela é feito a cada dia 1º de janeiro, com base no IPCA dos 12 meses anteriores. Em 2011, o aumento foi de 5,91%. Em 2012, se o tribunal não tivesse congelado as taxas, o aumento seria de 6,64%.
Na prática, os noivos que se casarem em 2012 estarão economizando R$ 9,10. Eles pagarão R$ 137 e não os R$ 146,10 que seriam cobrados caso tivesse havido o reajuste. Quem for comprar um imóvel quitado avaliado em R$ 100 mil estará economizando, pelo menos, R$ 165,87 com a lavratura e o registro da escritura pública de compra e venda. A medida atinge todos os cartórios do estado, sejam eles de notas ou de registros. A decisão, claro, não agradou a todo mundo. O Colégio Notarial do Brasil – secção Pernambuco entrou com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo a correção da tabela de emolumentos.
A questão é que em 19 de dezembro de 1996 entrou em vigor a lei estadual 11.404. No artigo 25 consta que “o valor das custas e dos emolumentos cartorários serão fixados pelo padrão monetário corrente e corrigidos a cada 12 meses pela variação da UFIR, por ato do chefe do Poder Judiciário”. Só que em 2001 entrou em vigor a lei federal 10.192/2001, que proíbe que sejam feitos reajustes ou correções monetárias com base na variação de índices inflacionários. Foi sustentado pela legislação federal e pela necessidade do presidente do TJPE corrigir a tabela dos cartórios que José Fernandes Lemos decidiu não aumentar as taxas.
“Entender diferentemente significaria consagrar mecanismos de correção compulsória de preços públicos, com indexação automática a índices inflacionários, em ofensa à lei federal”, argumentou o presidente do TJPE. De acordo com o desembargador, alguns responsáveis por cartórios do estado chegam a faturar R$ 1,5 milhão por mês. “Não é todo industrial próspero de São Paulo que tem um faturamento dessa ordem”, exemplificou.
Na representação impetrada no CNJ, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – secção Pernambuco, Carlos Alberto Roma, por intermédio de seu advogado, alegou que a não-atualização dos valores dos tributos “trará evidentes prejuízos aos notários e registradores do estado, pois são os responsáveis pelas despesas de manutenção dos cartórios, inclusive pagamento de empregados, aluguéis, energia e água”. A medida do presidente do TJPE foi classificada na representação como “ato de improbidade administrativa”, por, no entendimento da categoria, não atender o que diz a lei de 1996. Enquanto o CNJ não se pronunciar, os preços permanecerão congelados. Caso a decisão seja favorável aos representantes dos cartórios, ainda caberá recurso ao tribunal pleno do conselho.
Fonte: Diario de Pernambuco
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