Taxa para remarcar voo deve ser até 10%
A Justiça Federal estipulou multa de R$ 100 mil a companhias aéreas que cobram mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento.
A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da 1ª Região e vale para as empresas Tam, Gol, Cruiser, Taf e Total, em todo o País. As cinco companhias foram condenadas em 2011 a limitar as tarifas. Se o consumidor fizer a mudança até 15 dias antes da viagem, o valor deveria cair para 5%.
O Ministério Público Federal no Pará, autor do processo, alegou que as empresas não vêm obedecendo à sentença. Em abril, a Folha de S.Paulo mostrou que a Tam e a Gol descumpriam a decisão judicial.
A reportagem ouviu queixas de passageiros e constatou nos sites das empresas taxas de até 60% para remarcação. Na época, Tam e Gol disseram que só se manifestariam nos autos do processo. As outras três empresas não fazem mais transporte de passageiros, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A ação civil da Procuradoria se baseava nas empresas que operavam no Aeroporto de Belém. Por isso outras companhias não foram condenadas. As companhias terão prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem o cumprimento.
CODE-SHARE
As companhias aéreas Azul e Trip entraram com um pedido junto à Anac para compartilharem seus voos. A expectativa das empresas é que, caso o pedido seja aprovado, consigam oferecer mais voos até o fim do ano. O acordo, chamado de code-share, prevê que a Azul seja a responsável pela comercialização dos trechos de ambas empresas, enquanto a Trip continuaria a vender seus voos normalmente. A estratégia faz parte de uma tentativa do plano das companhias para a adoção de uma única plataforma de vendas no futuro.
Com o compartilhamento, os clientes de ambas as empresas terão à disposição, em média, 800 voos diários para 99 destinos em todo Brasil. Eles poderão comprar voos de ambas as empresas em uma única transação, permitindo que a ida seja feita pela Azul e a volta pela Trip, por exemplo
Fonte: Folha PE
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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