TCM multa prefeito de Juazeiro por gasto excessivo no carnaval de 2010
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia, publicou que na sessão desta quarta-feira (28), o referido órgão julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra Isaac Cavalcante de Carvalho, prefeito de Juazeiro, por irregularidades cometidas no exercício de 2010, na contratação de artistas por elevadas despesas na promoção da festa de Carnaval.
O relator, Conselheiro Paolo Marconi, também detectou falhas em outras obrigações assumidas pela Administração no mesmo exercício que não foram pagas no prazo e por isso geraram prejuízos na ordem de R$ 20.896,28 ao erário municipal. Foi imputada ao gestor uma multa de R$ 15 mil.
A Inspetoria Regional constatou o cometimento de irregularidades na contratação direta das atrações artísticas direcionadas à programação oficial do Carnaval/2010 daquele município no período de 27 a 30/05/2010.
De acordo com o processo administrativo de Inexigibilidade nº 13/2010, o gestor contratou 10 shows de artistas distintos ao custo total de R$ 948.000,00, todos por intermédio da empresa Lidiane Macedo Silva – ME (nome fantasia Prisma Produções), detentora da representação exclusiva das atrações Grupo musical Harmonia do Samba, bandas “TH”, “Damma” e “Trem de Pouso”, além dos cantores(as) Paulinho “Boca de Cantor”, Gerônimo, “Moraes Moreira”, “Tomate”, “Luiz Caldas” e “Ivete Sangalo”.
Nesse contexto, portanto, não parece razoável que o prefeito tenha realizado vultosas despesas na contratação de bandas e músicos, a exemplo do cachê de R$ 470.000,00 para uma única atração, a cantora Ivete Sangalo, apesar de ser uma atração de prestígio nacional, mas deixando de honrar tempestivamente compromissos assumidos pela Administração, incorrendo nas despesas com juros e multas por atraso nos pagamentos, configurando prejuízo ao erário municipal, e por isso consideradas ilegítimas.
O relator recomendou ainda ao gestor eleger criteriosamente as prioridades quando da aplicação de recursos, respeitados os princípios constitucionais da administração pública, na busca da satisfação do interesse público.
Fonte: TCM
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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