Tim, Claro e Vivo são multadas em mais de R$ 1 mi na Paraíba por propaganda enganosa

As operadoras de telefonia móvel Claro, TIM e Vivo foram multadas em mais de R$ 1,3 milhões na Paraíba por propaganda enganosa, informou nesta sexta-feira (27) o Procon da capital. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, as empresas vendiam planos que prometiam ligações ilimitadas quando, na prática, o serviço não era oferecido.

Por determinação do órgão, as empresas terão que realizar uma contrapropaganda informando as reais condições de suas promoções. Foram aplicadas multas de R$ 500 mil para a TIM, R$ 500 mil para a Claro e R$ 350 mil a Vivo. Para estipular o valor das multas, o Procon considerou o número de usuários de cada empresa, extensão do dano, potencial econômico e gravidade da infração.

Em maio deste ano, as operadoras haviam sido autuadas e apresentaram defesa, que não foi acatada pelo órgão. Segundo o Procon, foram verificadas cláusulas contratuais abusivas que impunham limites na prestação de serviço aos consumidores. O coordenador do Procon-JP, Marcos André Araújo, explicou que, dentre as cláusulas abusivas no regulamento das empresas, haviam limites previstos para o tempo de ligações. “A Claro, por exemplo, tarifa o consumidor a cada 30 minutos nas suas chamadas ilimitadas. Também se verificou uma regra estabelecendo que o consumidor não pode realizar mais de 60% das chamadas sem se movimentar, sob pena de ter o plano cancelado”, explicou o coordenador.

Marcos André disse ainda que, já que existem essas imposições, as operadoras não podem vender os planos como se fossem ilimitados, pois a consequência natural da propaganda enganosa é a má prestação de serviço. “Isso acontece porque mais consumidores passam a aderir à promoção e causam uma demanda que a operadora nem sempre tem como suportar”, acrescentou.

PROCESSO – A investigação acerca das operadores teve início a partir de algumas pessoas que procuraram o órgão de defesa do consumidor em João Pessoa afirmando que tiveram seus planos cancelados com mensagens informando que fizeram mau uso. Todas as operadoras de telefonia móvel que atuam na cidade e que prometiam planos com ligações “ilimitadas”.

No Plano Infinity, da Tim, está previsto no contrato com a operadora que, em caso de identificação de irregularidades na utilização do serviço, a empresa se reserva ao direito de excluir definitivamente o cliente do benefício promocional e ainda migrá-lo automaticamente para outro plano (“Meu jeito sempre”). Outra cláusula define ainda que é considerado uso indevido, passível de bloqueio ou suspensão, a utilização sem mobilidade do aparelho em cerca de 60% das chamadas feitas pelo cliente e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% do volume originado por mês. No material de campanha publicitária da TIM, porém, consta que a promoção é o “único pré-ilimitado de verdade sem pegadinhas”.

A Claro também incluiu no seu contrato da promoção “Fale mais Brasil” que a empresa se reserva o direito de suspender a tarifação promocional e excluir o cliente em caso de identificação de fraude ou mau uso. Em um anúncio publicitário, a Claro informou que na promoção o cliente pagará uma tarifa de R$ 0,21 por chamada, mas, em pequenas letras, informa que haverá tarifação a cada 30 minutos de ligação. Além disso, no contrato não há qualquer referência sobre essa tarifação.

Já no regulamento da Vivo, na promoção “Vivo sempre ilimitado”, o Procon encontrou cláusulas determinando que pode haver suspensão do serviço em caso de uso estático do aparelho em cerca de 50% das chamadas e recebimento de ligações em proporção inferior a 25% do volume originado por mês. Além disso, a empresa também estabelece um limite de 30 números diferentes de destino de ligações por dia, e que também será considerado uso indevido a utilização contínua por mais de três horas ininterruptas.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera propaganda enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

A publicidade também é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. O CDC determina o equilíbrio nas relações de consumo e, por isso, as empresas não podem rescindir o contrato de maneira unilateral ou colocar o consumidor em situação de desvantagem exagerada ou incompatível com o princípio da boa fé.

OI – A operadora Oi Paraíba também foi alvo de investigação pelo mesmo motivo, juntamente com as demais, mãs não recebeu multa porque já havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado no final de maio. Com isso, o procedimento contra a empresa foi suspenso. No acordo, a empresa devolveu R$ 15 milhões em créditos aos consumidores e se comprometeu a investir R$ 78 milhões na melhoria da cobertura da rede.

Fonte: NE10

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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